O Governo do Estado do Rio de Janeiro, por meio do Departamento de Trânsito (Detran-RJ), está autorizado por lei a oferecer uma versão digital da carteira de identidade para pessoas com deficiência (PCDs). É o que prevê a nova lei estadual 10.421/24, do deputado estadual Júlio Rocha (Agir), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada na edição de quarta-feira, 12, do Diário Oficial do estado.
A norma complementa a lei 7.821/17, que autoriza a criação da carteira de identidade diferenciada e do crachá de identificação para pessoas com deficiência. A alteração inclui a autorização para a criação dos documentos de forma digital. De acordo com a proposta, o Detran-RJ deverá disponibilizar os documentos através de um aplicativo de celular.
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