A Câmara de Vereadores de Nova Friburgo aprovou, por unanimidade, em segunda discussão, o projeto de lei que institui no município o “Programa de Cooperação e Código Sinal Vermelho”. A proposta do vereador Cláudio Leandro, apreciada primeiramente durante a sessão de 16 de fevereiro, prevê uma nova forma de pedido de socorro e ajuda para mulheres em situação de violência, em especial a violência doméstica e familiar, nos termos da Lei Maria da Penha.
“Nós, vereadores, precisamos abraçar essa causa tão importante. Tenho um projeto social, onde há inúmeros relatos sobre agressões entre os familiares. Esse projeto que consiste em marcar um xis na mão com batom ou tinta vermelha já foi criado em outras cidades, e é bastante eficaz. Muitas pessoas já foram salvas através dele. Achei a ideia interessante, e por isso estou trazendo para esta casa. Precisamos da parceria do poder público, para mudar os números altos da violência doméstica em Nova Friburgo”, justifica Claudio Leandro.
O código “Sinal Vermelho” constitui forma de combate e prevenção à violência contra a mulher, através do qual a vítima de violência poderá dizer “Sinal Vermelho” ou sinalizar e efetivar o pedido de socorro e ajuda expondo a mão com uma marca em seu centro, na forma de um “xis”, feita preferencialmente com batom vermelho e, em caso de impossibilidade, com caneta ou outro material acessível, se possível na cor vermelha, a ser mostrado com a mão aberta para clara comunicação do pedido.
Ao identificar o pedido de socorro e ajuda, ou ao ouvir o código, o atendente de farmácias, repartições públicas e instituições privadas, portarias de condomínios, hotéis, pousadas, bares, restaurantes, lojas comerciais, administração de shopping ou supermercados, deve acionar imediatamente a central 190, da Polícia Militar.
O Poder Executivo poderá promover ações para a integração e cooperação com o Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Rede de Atendimento às Mulheres Vítimas de Violência, ligada à Secretaria Municipal de Assistência Social, a Delegacia de Atendimento à Mulher (Deam), associações locais, entidades e estabelecimentos para a promoção e efetivação do programa. A lei deve ser regulamentada pelo Executivo em até 180 dias, entrando em vigor na data de publicação.
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