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13º salário: já se planejou?
Gabriel Alves
Educação Financeira
Especialista em finanças e sócio de um escritório de investimentos, Gabriel escreve sobre economia, finanças e mercados. Neste espaço, o objetivo é ampliar a divulgação de informações e conhecimentos fundamentais para a nossa formação cidadã.
Se você ainda não recebeu seu 13º salário, está prestes a receber. De acordo com a lei 4.090, de 13 de julho de 1962, que instituiu a gratificação de Natal para os trabalhadores, os funcionários de empresas regidos pela CLT, a Consolidação das Leis Trabalhistas, têm direito a um salário extra como bonificação anual. Claro, desde sempre, proporcional ao período trabalhado naquele ano.
Entretanto, desde 12 de agosto de 1965, com a lei 4.749, a gratificação começou a ter regras mais bem definidas sobre o pagamento do benefício; promovendo, então, maior previsibilidade e segurança ao planejamento financeiro do trabalhador. Nessa lei, ficou instituída a data limite do dia 20 de dezembro de cada ano para o pagamento integral do 13º salário; exigindo, por outro lado, como consta no artigo 2º da lei tratada neste mesmo parágrafo, que “entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pagará, como adiantamento da gratificação referida no artigo precedente, de uma só vez, metade do salário recebido pelo respectivo empregado no mês anterior”. Em outras palavras, você tem até o dia 30 de novembro para receber a primeira parcela do seu 13º salário.
O que foi considerado durante muito tempo como gratificação (um presente ao trabalhador), hoje é compreendido como remuneração devida; portanto, obrigatória e nunca revogada. A lógica é simples: considerando-se quatro semanas por mês, a conta não bate quando se sabe que, ao longo de um ano, temos 52 semanas. Portanto, 13 pagamentos salariais ao longo do ano. Como medida de redução de desigualdade social, países ao redor do mundo como Itália, Portugal, Argentina, Uruguai e Espanha chegam a ter o 14º salário.
Então, o que fazer com o 13º salário?
- Eliminar e evitar contrair dívidas é o primeiro grande passo para alcançar o equilíbrio financeiro. Por isso, de antemão, o primeiro destino do dinheiro deve ser para arcar com as dívidas ativas, seja quitando ou apenas amortizando-as.
- Ponto importante a ser esclarecido, dificilmente algum produto de investimento trará rentabilidade maior que as taxas de juros (consulte o CET – Custo Efetivo Total da operação) no mercado de crédito, portanto, faça suas contas: descubra qual é a sua dívida mais cara e comece por esta a quitação de suas dívidas.
- Agora, caso você não possua dívidas ou já conseguiu quitá-las e sobrou algum dinheiro, a segunda alocação planejada dos recursos do 13º vai para os seus gastos futuros. O final de ano sempre vem com alguns custos sazonais, como o Natal e viagens por exemplo; então, já que não tem mais dívidas, aproveite! Mas lembre-se, assim como o final do ano, o início do ano também tem seus custos: material escolar, matrículas, IPTU e IPVA são exemplos de gastos que podem comprometer suas finanças pessoais.
Como já foi dito acima, o 13º já não é mais considerado nenhum tipo de bonificação. É lei e, portanto, parte do seu salário anual; precisa – e deve – fazer parte do seu orçamento. Use-o com sabedoria, estratégia e planejamento para um ano mais leve e cheio de saúde financeira. O ano de 2022 já está na reta final e, se você ainda não começou, já está na hora de pegar lápis e papel para desenhar o esboço do que você espera para o seu ano novo. Quem sabe o 13º não seja a oportunidade de alinhar suas expectativas de futuro para alcançar tão sonhados objetivos.
Gabriel Alves
Educação Financeira
Especialista em finanças e sócio de um escritório de investimentos, Gabriel escreve sobre economia, finanças e mercados. Neste espaço, o objetivo é ampliar a divulgação de informações e conhecimentos fundamentais para a nossa formação cidadã.
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