Auxílio Gás: saiba quem tem direito e como proceder

Pagamento da primeira parcela do programa deverá ser feito ainda este mês
terça-feira, 21 de dezembro de 2021
por Jornal A Voz da Serra
Foto: Henrique Pinheiro
Foto: Henrique Pinheiro

O Auxílio Gás foi criado pelo Governo Federal para ajudar as famílias em situação de vulnerabilidade na compra do gás de cozinha. O pagamento da primeira parcela do programa deverá ser feito ainda este mês. Segundo o Ministério da Cidadania, a previsão é que o auxílio seja de R$ 52 a cada dois meses, ajudando as famílias contempladas com 50% em média do valor do gás. Em Nova Friburgo, o

botijão de 13 quilos sai por R$ 119, aproximadamente, para entrega em domicílio. Muita gente, no entanto, tem dúvidas sobre como ser beneficiado. A Secretaria Municipal de Assistência Social preparou um material com perguntas e respostas para ajudar a população a esclarecer dúvidas. Confira. 

Como ocorrerá o ingresso de famílias no Programa Auxílio Gás?

O ingresso de famílias e a sua permanência no programa federal ocorrerão com o registro de seus integrantes no Cadastro Único, desde que apresentem dados cadastrais atualizados e qualificados pelo gestor; ou após homologação, pelo gestor do Benefício de Prestação Continuada (BPC), de que membro residente no mesmo domicílio receba este benefício de assistência social. As famílias com dados inconsistentes no CadÚnico poderão ser impedidas de ingressar no programa, até que sejam sanadas as inconsistências identificadas.

Poderá haver impedimento para as famílias ingressarem no Programa?

Sim. As famílias com dados inconsistentes no CadÚnico poderão ser impedidas de ingressar no programa, até que sejam sanadas as inconsistências identificadas.

Quem pode receber o Auxílio Gás?

Todas as famílias inscritas no CadÚnico, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo, inclusive famílias beneficiárias de programas de transferência de renda implementados pelas três esferas de governo; famílias que tenham pessoas residentes no mesmo domicílio que receba o BPC, inscritas ou não no CadÚnico.

Qual a ordem das famílias para concessão do Auxílio Gás?

Para concessão do Auxílio Gás as famílias elegíveis serão ordenadas de acordo com dados do CadÚnico atualizado nos 24 meses anteriores; com menor renda per capita; com maior quantidade de membros na família; beneficiárias do Programa Auxílio Brasil; e com cadastro qualificado pelo gestor por meio do uso dos dados da averiguação. Excepcionalmente nos primeiros 90 dias de implantação do programa, as famílias elegíveis serão ordenadas, de acordo com os seguintes critérios: beneficiárias do Auxílio Brasil; com menor renda per capita; e com maior quantidade de membros na família.

Haverá priorização das famílias para concessão do Auxílio Gás?

Sim. Serão priorizadas para concessão do benefício as famílias elegíveis com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob monitoramento de medidas protetivas de urgência.

Quantos benefícios a família poderá receber? Qual será o valor?

O benefício do Auxílio Gás será pago no limite de um benefício por família, no valor de 50% da média do preço nacional de referência do botijão de 13 quilos. A Agência Nacional do Petróleo (ANP) publicará mensalmente, até o décimo dia útil, o valor da média dos seis meses anteriores referente ao preço nacional do botijão.

Para quem será realizado o pagamento do benefício?

Para as famílias inscritas no CadÚnico, o pagamento do Auxílio Gás será feito ao responsável familiar, preferencialmente à mulher, devendo ser ela indicada no cadastro. Para famílias não inscritas no CadÚnico com beneficiários do BPC, o pagamento será feito ao titular do benefício assistencial ou seu responsável legal.

Como será identificada a média do preço nacional para cálculo do benefício?

A ANP publicará em seu site o valor da média dos seis meses anteriores referente ao preço nacional do botijão de 13 quilos ao consumidor final, de acordo com o Sistema de Levantamento de Preços (SLP).

A família beneficiária do Auxílio Gás deverá realizar alguma prestação de contas?

Não. O benefício do Programa Auxílio Gás será pago à família visando contribuir para sua segurança alimentar, não sendo necessário a prestação de contas.

Para cálculo da renda familiar será considerado o valor dos benefícios recebidos pelo Auxílio Brasil?

Não. 

Os valores transferidos às famílias beneficiárias do Auxílio Gás serão considerados como renda?

Não. 

Como as famílias poderão receber o Auxílio Gás?

O valor do Auxílio Gás será liberado em conta digital ou bancária. Caso a família não tenha acesso a uma dessas opções de conta será aberta automaticamente uma poupança social digital.

Qual é a validade da parcela do Auxílio Gás?

A validade da parcela é de 120 dias, contada da data que for disponibilizado o benefício na opção de pagamento.

Quando terá início o pagamento do Auxílio Gás?

Começa neste mês, seguindo as mesmas datas do calendário do Auxílio Brasil.

Como será realizado o registro dos benefícios da família para pagamento do benefício?

Após a inclusão da família no Auxílio Gás haverá o registro do benefício em sistema eletrônico, com base nas informações do CadÚnico e nos bancos de dados do BPC.

Como a família será comunicada sobre a concessão do Auxílio Gás?

A família vai receber uma notificação de concessão do benefício por meio de correspondência enviada ao endereço registrado no CadÚnico ou por outro meio estabelecido pelo Ministério da Cidadania.

O Auxílio Gás poderá ser acumulado com os benefícios do Auxílio Brasil?

Sim. 

As famílias poderão ter o Auxílio Gás bloqueado, suspenso ou cancelado? Por quais motivos?

Sim. As famílias beneficiárias do Programa Auxílio Gás permanecerão com os benefícios liberados bimestralmente para pagamento, exceto nas hipóteses de bloqueio, suspensão ou cancelamento dos benefícios. O Ministério da Cidadania disporá sobre os motivos de bloqueio, suspensão ou cancelamento dos benefícios do Programa.

Haverá revisão cadastral e de elegibilidade para as famílias do Auxílio Gás?

Sim. A revisão cadastral e de elegibilidade das famílias beneficiárias do Auxílio Gás será realizada na forma definida pelo Ministério da Cidadania. A revisão de elegibilidade poderá ser realizada bimestralmente.

A concessão do Auxílio Gás é definitiva?

Não. A concessão tem caráter temporário, pessoal e intransferível e não gera direito adquirido.

Quais informações serão utilizadas para priorização da concessão do Auxílio Gás para família com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob monitoramento de medidas protetivas de urgência?

A concessão preferencial para mulheres nessas condições será realizada a partir do acesso a informações do banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça.

Na implantação do Auxílio Gás a ordem das famílias para concessão do benefício será diferente?

Excepcionalmente nos primeiros 90 dias de implantação do programa para concessão do benefício as famílias elegíveis serão ordenadas de acordo com os seguintes critérios, sucessivamente: beneficiárias do Programa Auxílio Brasil; com menor renda per capita; e com maior quantidade de membros na família.

 

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