A Secretaria Municipal de Ordem e Mobilidade Urbana (Smomu) iniciou na última semana uma ação para notificar veículos abandonados em vias públicas. O trabalho começou pela carreta abandonada há anos na entrada da Rua Mário Bini, no Jardim Ouro Preto, distrito de Conselheiro Paulino, como A VOZ DA SERRA denunciou várias vezes nos últimos meses, através de insistentes reportagens.
Segundo a prefeitura, nos casos em que ficar caracterizado o abandono, como no caso da carreta, o veículo será identificado e o proprietário será notificado para que retire o veículo do logradouro público no prazo de 30 dias, sob pena de remoção.
O titular da Smomu, Fabrício Medeiros, disse que a ação é, antes de ser uma questão de trânsito, é questão de saúde pública, já que muitos desses veículos viram focos de vetores de doenças (foto abaixo).
Em julho passado, um leitor enviou para A VOZ DA SERRA a foto (mais abaixo) da carreta que, segundo ele, está estacionada há anos na entrada da Rua Mário Bini. De acordo com relatos de moradores e comerciantes locais, o veículo tem causado problemas no trânsito local, pois atrapalha a circulação de caminhões e demais veículos na rua.
A prefeitura alegou na época que, de acordo com a legislação, só poderia remover veículos abandonados depois de notificar o proprietário através de carta registrada enviada pelos Correios.
Legislação aperfeiçoada
A Smomu explicou na época não ter acesso aos registros de veículos cadastrados pelo Detran-RJ, mas prometeu enviar à Câmara dos Veeadores um projeto de lei atualizando a norma, dando ao município permissão para notificar o proprietário.
De acordo com informações passadas pela Câmara em outubro, o projeto, que altera a Lei Municipal 4.598/2017, que dispõe sobre a remoção de veículos abandonados ou em situação que caracterize abandono, estava com o parecer pronto, aguardando apenas a assinatura dos membros, indo a plenário em questão de dias.
O prefeito Johnny Maycon sancionou o projeto, aprovado pela Câmara e publicado na edição de 27 de outubro no Diário Oficial Eletrônico de Nova Friburgo.
O artigo 1º da nova lei altera os incisos do artigo 2º, que passa a vigorar com as seguintes redações: “Caracteriza-se como veículo abandonado aquele que estiver em visível estado de má conservação, coberto de sujeira ou pichado; com indícios de deterioração, com vidros quebrados ou sem vidros, faltando equipamentos essenciais, com os pneus murchos ou quando estiverem somente com as rodas; com a lataria podre, enferrujada ou apresentando avarias graves; sem identificação do número do chassi, do número do motor, ou qualquer outra identificação da mesma natureza; ausência de placa de identificação.”
Nos casos em que ficar caracterizado o abandono, o veículo será identificado pela prefeitura e o proprietário será notificado pela Smomu para que retire o veículo do logradouro público no prazo de 30 dias, sob pena de remoção. A notificação será realizada pela própria Smomu, por meio de edital publicado em Diário Oficial e por notificação fixada no vidro ou lataria do veículo, concedendo prazo de 30 dias ao proprietário ou responsável para a remoção.
Não sendo possível a identificação do veículo para a publicação em Diário Oficial, em virtude da falta de placa de identificação ou elevado estado de deterioração que torne ilegível os números de identificação do veículo, como chassi e número de motor, somente será fixada uma notificação no vidro ou lataria para que o proprietário ou responsável retire o veículo do logradouro público no prazo de 30 dias.
Os veículos removidos nos termos da nova lei ficarão à disposição dos seus proprietários ou responsáveis legais pelo prazo de 60 dias, a contar da data da remoção, com notificação por meio de edital publicado em Diário Oficial do município dando ciência ao proprietário da localização do veículo, podendo ser retirado a qualquer momento desde que seja cumprida uma série de exigências. Na hipótese de os veículos não serem reclamados por seus proprietários ou responsáveis, no prazo de 60 dias serão levados à hasta pública, nos termos do artigo 328, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e da Resolução 623 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) de 6 de setembro de 2016.
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