Os alunos e profissionais da rede estadual de Educação poderão ter assistência oferecida por um programa de apoio psicológico e socioemocional. A iniciativa está prevista na Lei 9.456/21, sancionada pelo governador em exercício, deputado André Ceciliano (PT), e publicada em edição extraordinária do Diário Oficial na última terça-feira, 16. O objetivo é buscar reverter e amenizar os efeitos sofridos pela comunidade escolar em decorrência da pandemia da Covid-19.
Para sair do papel, o projeto poderá contar com a parceria das secretarias estaduais de Educação, de Saúde e de Ciência, Tecnologia e Inovação, além de convênios com instituições públicas e privadas que ofereçam habilidades socioemocionais e de terapia de grupo.
A lei prevê ainda a possibilidade de o Estado do Rio viabilizar financiamento para que a iniciativa seja concretizada. E garante aos educadores da rede pública estadual o direito ao atendimento psicológico por profissional externo ao seu ambiente escolar, caso entendam ser o mais adequado para o processo terapêutico.
Pela nova legislação, de autoria do deputado estadual Luiz Paulo (Cidadania), o tema poderá ainda ser contemplado pelas unidades escolares nos seus projetos pedagógicos. Há também a possibilidade de o programa ser articulado com os municípios fluminenses, por meio dos Centros de Atenção Psicossocial (Caps).
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