Reconhecer a firma autêntica do comprador e do vendedor de veículos, de contratos de locação e autorização de viagem de menores, entre outros documentos onde era exigida a presença física do cidadão no Cartório de Notas, agora podem ser feitos à distância. O novo módulo de Reconhecimento de Firma por Autenticidade da plataforma e-Notariado permite a realização deste ato de forma totalmente digital, informa o Colégio Notarial do Brasil - Seção Rio de Janeiro (CNB/RJ), por meio de videoconferência com o tabelião e assinatura eletrônica.
O ato, normalmente exigido pelas partes que estão formalizando um negócio jurídico, garante fé-pública, inibe falsificações de assinaturas, e mantém os mesmos efeitos que o procedimento realizado no balcão do Cartório de Notas. A novidade faz parte de uma série de desenvolvimentos que estão possibilitando a prática dos atos notariais em meio eletrônico, como procurações, testamentos, autenticações de documentos e escrituras públicas de compra e venda, doação, inventário, partilha e divórcio.
"Um dos atos mais praticados e procurados nos cartórios de Notas agora poderão ser feitos de forma totalmente online, com total segurança jurídica e de forma a oferecer comodidade aos usuários. É mais uma conquista do e-Notariado que, impulsionado pela digitalização e avanço da tecnologia, possibilita o reconhecimento de firma por autenticidade dos casos mais simples aos mais complexos e envolvendo quantias significativas, reforçando a fé pública dos tabeliães fluminenses", afirma José Renato Vilarnovo, presidente do CNB/RJ.
Para realizar o Reconhecimento de Firma por Autenticidade pelo e-Notariado, o usuário deverá ter firma aberta no cartório escolhido e um certificado digital Notarizado ou ICP-Brasil. Após escolher o Cartório de Notas (que pode ser consultado no site e-Notariado), o cidadão assina o documento original e o envia à unidade. Na sequência, é marcada uma videoconferência para confirmar a identidade e capacidade civil do solicitante. Em seguida, o usuário assina eletronicamente um termo de validação, o tabelião reconhece a firma autêntica no documento original, disponibilizando-o para retirada ou para que seja entregue ao destinatário.
Neste momento, apenas os Reconhecimentos de Firma por Autenticidade podem ser feitos de forma eletrônica. Já os Reconhecimentos de Firma por Semelhança, que costumam ser feitos nos balcões dos cartórios, onde a assinatura do usuário é confrontada com aquelas depositadas na ficha de firma armazenada na unidade, permanecem sendo realizados de forma física.
Já em janeiro de 2022, o Colégio Notarial do Brasil tem planejado o lançamento de um novo módulo, o de Reconhecimento de Assinatura Eletrônica, previsto pelo Provimento nº 100 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Sobre o CNB/RJ
O Colégio Notarial do Brasil - Seção Rio de Janeiro (CNB/RJ) é a entidade de classe que representa institucionalmente os tabeliães de notas do Estado do Rio de Janeiro. As seccionais dos Colégios Notariais de cada Estado estão reunidas em um Conselho Federal (CNB/CF), que é filiado à União Internacional do Notariado (UINL). A UINL é uma entidade não governamental que reúne 88 países e representa o notariado mundial existente em mais de cem países, correspondentes a dois terços da população global e 60% do PIB mundial, praticando atos que conferem publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos negócios jurídicos pessoais e patrimoniais, contribuindo para a desjudicialização e a prevenção de litígios.
Deixe o seu comentário