Novo decreto libera indústria e comércio a funcionar com 100% da capacidade

A partir de segunda, bares, restaurantes, lanchonetes e congêneres também poderão abrir sem limite de horário
sábado, 23 de outubro de 2021
por Jornal A Voz da Serra
Novo decreto libera  indústria e comércio a funcionar com 100% da capacidade

A Prefeitura de Nova Friburgo publicou nesta sexta-feira, 22, no Diário Oficial Eletrônico, o decreto número 1.156 que atualiza e consolida as regras para funcionamento das atividades econômicas na cidade. O novo decreto entra em vigor nesta segunda-feira, 25. Uma das principais mudanças é o fim do regramento específico para indústria, comércio, autônomos, prestadores de serviços e ambulantes. A partir de agora, todos esses segmentos  poderão funcionar com 100% de mão de obra e ocupação.

O novo decreto deixa de limitar o horário de funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e congêneres, que agora poderão operar com 80% de sua capacidade respeitando normas sanitárias.

Também foi ampliada para 80% a capacidade de ocupação de cinemas e instituições religiosas, bem como clubes sociais e recreativos, academias, autoescolas, cursos, entre outros.

No caso de cursos de música e instrumentos é recomendado que os instrumentos de sopro sejam utilizados em áreas externas, ao ar livre e em ambiente bem ventilado.

O decreto também autoriza a realização de eventos em atividades comerciais, casas de festas, salões sociais, quadras, ginásios, teatros e afins de Nova Friburgo; para eventos sociais como casamentos, aniversários, formaturas e afins; eventos corporativos como conferências, feiras, congressos, treinamento e afins; eventos acadêmicos como simpósio, palestra, seminários e afins, eventos esportivos como jogos, torneios, campeonatos e afins; eventos culturais como apresentações artísticas, ensaios, peças teatrais e afins; e eventos promocionais como ações promocionais, endomarketing e afins.

Todos, obviamente, deverão respeitar uma série de regramentos sanitários. Um dos mais importante é a redução de capacidade para 50% de ocupação, limitando-se ao máximo de 300 pessoas. Os eventos realizados ao ar livre poderão ter sua ocupação máxima de 500 pessoas, seguindo todo o regramento estabelecido.

Também deverão ser adotados critérios de rastreabilidade de sintomáticos - sejam eles usuários, apoiadores ou funcionários - no sentido de permanecerem afastados das atividades presenciais, como aplicação de checklist de sintomas (temperatura ou outros sinais e sintomas); termo de responsabilidade constando nome completo, telefone e assinatura. Também fica recomendado, em caráter excepcional, o não funcionamento de pistas de dança e afins.

No entanto, mantêm-se suspensas as atividades relacionadas a eventos com aglomeração de público, boates, danceterias, realização de festas que necessitem de autorização transitória em áreas públicas e aqueles eventos não enquadrados no regramento disposto no artigo 13, seja em sua tipificação e/ou ocupação, sendo obrigatório aos responsáveis pela organização de eventos em geral, que não contemplados no artigo 13, com a presença de público, requerer junto a Subsecretaria de Vigilância em Saúde, análise de evento-teste, com apresentação de plano de ação do evento no prazo mínimo de 15 dias anteriores da data provável do evento.

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