O Ministério da Saúde definiu nesta semana a ordem de prioridade para vacinação contra a Covid-19 de trabalhadores da Educação e de pessoas fora dos grupos prioritários, com idades entre 18 e 59 anos, após esta etapa que deverão ser seguidos pelos estados e municípios. Com a decisão, professores de creches e pré-escolas deverão ser os primeiros da fila, e os da educação superior, os últimos. Segundo o ministério, serão incluídos todos os profissionais da Educação, não somente professores – como o pessoal da limpeza, portaria e manutenção das escolas.
Para as pessoas fora dos grupos prioritários com idade entre 18 e 59 anos, a vacinação deverá ocorrer em ordem decrescente de idade, ou seja: primeiro as mais velhas, depois as mais novas. Os profissionais da Educação são o 18º e o 19º grupos prioritários da imunização, conforme o Plano Nacional de Operacionalização (PNO) da vacinação. A ordem de prioridade para a vacinação será: creches, pré-escolas, ensino fundamental, médio e profissionalizante, Educação de jovens e adultos (EJA) e ensino superior.Após a vacinação dos professores, as pessoas de 18 a 59 anos que não se encaixam em nenhum grupo prioritário poderão receber a vacina.
O ministério considera que, como estados e municípios vêm relatando pouca demanda em alguns grupos, decidiu-se que a vacinação dos trabalhadores de Educação poderia ser antecipada. ''A justificativa para a antecipação da vacinação deste grupo diz respeito aos importantes impactos sociais ocasionados pela pandemia na educação infantil com a necessidade de volta às aulas presenciais. Estes impactos seguramente estão sendo mais importantes justamente nos grupos sociais menos favorecidos", diz o texto. A nota afirma ainda que "as creches e escolas contribuem não apenas para a educação, mas também para a segurança alimentar das crianças, cumprindo ainda outras atribuições sociais importantes".
Ordem geral de vacinação
O documento do Ministério da Saúde informa que as doses serão enviadas da seguinte forma: parte delas para os grupos 14 a 17 do PNO, cuja vacinação já está ocorrendo; grupo 14: pessoas com comorbidades e gestantes e puérperas com comorbidades; grupo 15: pessoas com deficiência permanente (18 a 59 anos) sem cadastro no BPC (Benefício de Prestação Continuada);grupo 16: pessoas em situação de rua (18 a 59 anos); grupo 17: funcionários do sistema de privação de liberdade e população privada de liberdade.
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