Estabelecimentos comerciais que atuam no varejo deverão divulgar os valores originais e o desconto dos produtos em promoção. É o que determina a lei 9.192/21, sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro, e publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro da última quinta-feira, 4. O objetivo é que o consumidor perceba de forma clara e precisa a oferta.
"A ideia é esclarecer o consumidor e evitar promoções enganosas. Muitas vezes, o supermercado ou a loja anuncia um produto em letras garrafais, com um preço incrível. Mas qual é o preço original? Será que tem desconto mesmo? Se não tem essa informação, não há como saber", explicou o autor, o deputado estadual Waldeck Carneiro (PT). O descumprimento da norma poderá acarretar ao infrator as sanções previstas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Deixe o seu comentário