Comércio será obrigado a divulgar valor original de produtos em oferta

Objetivo é que o consumidor perceba de forma clara e precisa o desconto oferecido
sábado, 06 de março de 2021
por Jornal A Voz da Serra
(Foto: Henrique Pinheiro)
(Foto: Henrique Pinheiro)

Estabelecimentos comerciais que atuam no varejo deverão divulgar os valores originais e o desconto dos produtos em promoção. É o que determina a lei 9.192/21, sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro, e publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro da última quinta-feira, 4. O objetivo é que o consumidor perceba de forma clara e precisa a oferta. 

"A ideia é esclarecer o consumidor e evitar promoções enganosas. Muitas vezes, o supermercado ou a loja anuncia um produto em letras garrafais, com um preço incrível. Mas qual é o preço original? Será que tem desconto mesmo? Se não tem essa informação, não há como saber", explicou o autor, o deputado estadual Waldeck Carneiro (PT). O descumprimento da norma poderá acarretar ao infrator as sanções previstas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

 

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TAGS: comércio