Quem descumprir a ordem de prioridade na vacinação contra a Covid-19 no Estado do Rio de Janeiro poderá ser multado em até R$ 37 mil por dose aplicada. É o que determina o projeto de lei 3504/21, de autoria do deputado Pedro Ricardo (PSL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou na última terça-feira, 2, em discussão única. O texto seguirá para o governador em exercício, Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.
Se o projeto for aprovado e virar lei, a multa também valerá para o responsável por aplicar a vacina. O valor da infração pode variar entre mil e dez mil Ufir-RJ, entre R$ 3.700 e R$ 37 mil. O texto também prevê instauração de Processo Administrativo Disciplinar caso a infração seja cometida por servidor público estadual, efetivo ou comissionado. Além do agente público responsável por aplicar a vacina, também poderão ser punidos os seus superiores hierárquicos, caso comprovada ordem ou consentimento.
O Governo do Estado do Rio deverá indicar quais são as autoridades competentes para a aplicação das multas, bem como a quantidade de multas aplicadas e o valor arrecadado. “As sanções estipuladas neste projeto têm o objetivo de tornar mais efetiva e eficaz a vacinação contra a Covid-19, além de desestimular a prática de atos contrários à fila de prioridade da vacinação”, justificou o autor.
A proposta também determina que a Secretaria estadual de Saúde seja informada periodicamente sobre o quantitativo de pessoas que foram imunizadas a cada período, através da listagem que deverá ser enviada obedecendo o Plano Nacional de Imunização contra o coronavírus. O Poder Executivo também poderá realizar campanhas informativas e de conscientização a respeito da importância da vacinação e da ordem de prioridade.
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