O estado de calamidade pública financeira no Estado do Rio, instituído em junho de 2016 e em vigência até esta quinta-feira, 31, foi prorrogado até 31 de dezembro de 2021.
É o que estabelece a Lei 9.163/20, de autoria dos deputados Luiz Paulo (Cidadania) e Lucinha (PSDB). A medida foi sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro, e publicada no Diário Oficial do Executivo desta terça-feira, 29.
Por ter sido renovado, o Governo continuará autorizado a não atender, temporariamente, aos limites de endividamento e de gastos com pessoal impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
“Considerando que o Poder Executivo negocia com a União a renovação do Regime de Recuperação Fiscal (RRF), torna-se indispensável a prorrogação do Estado de Calamidade Pública no âmbito da administração financeira”, justificou Luiz Paulo, que é presidente da Comissão de Tributação da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).
Veto
Um artigo da norma foi vetado pelo governador em exercício. A medida não isentava o Executivo de investir os percentuais mínimos definidos pelas Constituições Federal e Estadual em áreas como Saúde e Educação. Este trecho vetado ainda poderá ser derrubado pelos deputados em votação no plenário.
“O artigo 2º do projeto de lei se mostra inócuo, pois os percentuais de vinculação constitucional devem ser cumpridos, tanto na elaboração do orçamento, quanto no seu cumprimento, não havendo necessidade de norma infraconstitucional para tanto”, justificou Cláudio Castro.
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