A lei 9.081/20, que autoriza a criação do programa “Células Motivadoras” - cujo objetivo é prevenir e combater o abandono escolar na rede pública estadual de educação - foi sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro, e publicada pelo Diário Oficial do Estado, desta quarta-feira, 11. A nova lei determina que é considerado aluno com risco de evasão escolar aquele que atingir 30% do limite das faltas permitidas no ano letivo, seguindo as recomendações da Lei de Diretrizes e Bases de Educação (LDB) - lei federal 9.394/96.
Autor da medida, o deputado estadual Danniel Librelon (Partido Republicanos) afirma que a suspensão das aulas devido a pandemia do coronavírus aumentou o risco de abandono e evasão escolar. As “Células Motivadoras” serão núcleos de monitoramento, apoio e conscientização dos alunos em risco de abandono escolar, formados por professores, estudantes, membros da gestão escolar e do Conselho Tutelar. Cada unidade escolar será responsável por criar sua própria célula. Elas promoverão projetos interdisciplinares de motivação dos alunos, palestras e debates sobre evasão escolar, além de criarem grupos voluntários com o objetivo de monitorar e acompanhar os alunos que tenham risco de abandono.
Ainda segundo a norma, as células deverão analisar os dados de frequência escolar mensalmente e fazer uma notificação personalizada aos alunos em risco de abandono. A notificação deve destacar a importância social da escola e a relevância que a presença do estudante tem para toda a comunidade escolar. O Poder Executivo deverá regulamentar a norma através de decretos.
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