No fim da tarde desta sexta-feira, 8, a página da Prefeitura de Nova Friburgo na internet confirmou o adiamento sine die do pregão presencial até então agendado para a próxima terça-feira, 12, que tinha por objeto a “contratação de empresa especializada na execução de serviços de capina manual e/ou mecânica, roçada manual e/ou mecânica, limpeza manual e/ou mecânica de sarjetas/calhas e pintura de meios-fios, varrição, limpeza de bocas de lobo, bueiro ou caixa de drenagem de vias públicas com e sem pavimentação com o devido recolhimento dos resíduos gerados, armazenando os mesmos em local determinado pelo município, pelo valor estimado de R$ 2.810.160.
A justificativa foi a complexidade de formular e sanar questionamentos e esclarecimentos. Coincidência ou não, na manhã do mesmo dia, uma representação assinada pelos vereadores Zezinho do Caminhão, Johnny Maycon, Professor Pierre e Marcinho Alves foi protocolada simultaneamente no Ministério Público estadual (MPRJ) e no Tribunal de Contas do Estado do Rio (TCE-RJ), com questionamentos à medida pretendida pela prefeitura.
O MPRJ autuou uma representação e manifestou previamente que “considerando a resolução 21/2020, que suspendeu prazos de tramitação, não olvidaremos de conduzir rigorosas apurações, que contudo, demandarão análises técnicas inviáveis no momento atual, tudo sem prejuízo da capacidade postulatória dos ilustres edis, que poderão, se considerarem já haver elementos suficientes, postular providências judicialmente”. No TCE-RJ, por sua vez ela foi registrada sob o código 211918-2/2020.
A peça apresentada pelos vereadores, que Zezinho do Caminhão como relator, questiona por que, no último ano de mandato, a prefeitura decidiu “terceirizar os serviços de capina, varrição, roçada e limpeza das vias públicas que são realizadas pela Secretaria de Serviços Públicos”. Ela observa, por exemplo, que após a homologação da licitação as contratações de trabalhadores braçais terceirizados seriam realizadas nos últimos seis meses do atual mandato, em pleno período eleitoral, “o que poderia ser uma forma de burlar a lei 9504/97. Parece clara a tentativa de ludibriar a vedação de contratação da lei eleitoral com a terceirização do serviço de varrição no último ano de mandato, além de comprometer o próximo governo a arcar com um contrato milionário quando os serviços públicos podem continuar sendo executados de forma direta pela prefeitura.”
Os parlamentares observam ainda que “durante a vigência contratual os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, porém em caso de quebra do equilíbrio econômico-financeiro podem ser reajustados, onerando ainda mais os combalidos cofres públicos municipais”. A peça também questiona o alcance restrito dos serviços que se pretende licitar. “O mais incrível é que o valor estimado da contratação será para atender 15 bairros. Olaria, São Geraldo e Conselheiro Paulino estão fora do programa. Por que os demais bairros ficarão de fora do serviço contratado? Significa que a Prefeitura continuará prestando os serviços de varrição, capina e limpeza da maior parte do município de forma direta. Ou seja, estes serviços não precisam ser terceirizados. Podem ser prestados pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos”, observa o relator.
A descrição do objeto dá liberdade para a contratada executar os serviços de forma mecanizada, e isso também foi alvo de questionamentos. “A mão de obra humana pode ser substituída por máquinas sem geração de emprego.Além disso, a limpeza das vias públicas com uso desses equipamentos fica sem qualidade”, continuou.
Também foram levantadas perguntas sobre o Termo de Referência, segundo o qual “cotação e medição seriam por km linear com valores altos nos preços unitários. Até porque não se estabeleceu o local adequado de depósito dos resíduos. Como os cotantes irão formular preço sem conhecimento do bota-fora? Seria colocado no único legalizado na EBMA? A empresa ou prefeitura irão custear este depósito? São perguntas que deveriam conter respostas no edital de licitação.”
A representação também aponta a ausência de um número mínimo de funcionários e questiona por que bairros atingidos na tragédia de 2011 não estão contemplados. Por fim, a redação destaca contradição pelo fato de que, “mesmo com o processo de terceirização, a prefeitura adquiriu 40 novas roçadeiras. Caso as denúncias venham a ser acatadas, podem redundar em inquérito civil para apurar os fatos relativos ao processo licitatório 9472/2019.
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