Imposto de Renda: atenção para não errar

Lucas Barros

Além das Montanhas

Jovem, advogado criminal, Chevalier na Ordem DeMolay e apaixonado por Nova Friburgo. Além das Montanhas vem para mostrar que nossa cidade não está numa redoma e que somos afetados por tudo a nossa volta.

quarta-feira, 22 de maio de 2024

Apesar do prazo apertado para a entrega da Declaração do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF), cerca de 15 milhões de pessoas ainda não enviaram seus documentos. O prazo final para a entrega é 31 de maio, exceto para os contribuintes dos 336 municípios gaúchos afetados pelas enchentes, que têm até 31 de agosto para declarar.

Até as 22h desta segunda-feira (20), pouco mais de 28 milhões de pessoas haviam enviado suas declarações para o portal da Receita Federal. A expectativa da União é receber aproximadamente 43 milhões de declarações este ano, em comparação aos cerca de 41 milhões entregues no ano passado.

Os contribuintes com conta prata ou ouro no Portal Gov.br podem preencher a declaração pelo Programa IRPF 2024, disponível no site da Receita Federal. Alternativamente, a declaração pode ser feita pelo aplicativo Meu Imposto de Renda ou online pelo Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento).

 

Declaração bem feita pode salvar dinheiro  

A declaração deste ano apresenta mudanças em comparação ao ano passado. Uma delas é o aumento do limite que isenta o contribuinte do pagamento de Imposto de Renda para auferiu uma quantia menor que R$ 30.639,90, no ano passado. Em contraste, o limite de isenção do imposto era de R$ 28.559,70.

No entanto, é preciso estar atento. Uma das formas mais eficazes de fazer uma declaração é aproveitar todas as deduções possíveis – o que significa que você pode salvar parte do seu dinheiro. Fazendo a declaração de forma completa, o contribuinte abre a possibilidade de deduzir uma série de despesas que poderão ser reembolsadas pelo governo.

Os valores de dedução, por sua vez, permaneceram inalterados aos do ano passado: até R$ 2.275,08 por dependente; até R$ 3.561,60 por pessoa em despesas com educação; e até R$ 16.754,34 para quem opta pelo desconto simplificado. Já para as despesas médicas, hospitalização e planos de saúde, desde que comprovados, não há limite para dedução.

 

Deduções importantes para quem precisa

O advogado tributarista André Pena Furtado destacou que existem várias deduções importantes que devem ser consideradas para aqueles que mais precisam, especialmente quando relacionadas a doenças e problemas de saúde graves, proporcionando um alívio financeiro necessário.

Um exemplo é que pessoas com Mal de Alzheimer têm direito à isenção do Imposto de Renda (IR) quando a doença causa alienação mental. Segundo o advogado, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recentemente confirmou este direito, reafirmando que a condição de alienação mental devido ao Alzheimer garante a isenção do IR.

O advogado ainda chamou a atenção para a hipótese da isenção do pagamento do imposto de renda para pessoas acometidas por Câncer, Esclerose Múltipla, Doença de Parkinson, Cardiopatia e outras. Entretanto, é importante estar munido de todos os laudos médicos que comprovem a doença.

De acordo com o advogado especialista, essa isenção abrange não apenas os rendimentos de aposentadoria, mas também os salários ou proventos de qualquer natureza, incluindo pensões e aposentadorias por invalidez, pagos a pacientes diagnosticados com estas doenças. Por fim, explica:

“Mesmo após a cura da doença grave, é possível requerer a isenção do imposto de renda retroativamente pelos últimos 5 anos. Esse direito é garantido pela legislação brasileira e visa compensar os gastos extras decorrentes do tratamento médico, mesmo após a recuperação.”

 

Calendários de restituições

Neste ano, a Receita Federal distribuiu as restituições em cinco lotes principais, com prazos determinados. Além disso, haverá outros cinco lotes residuais, com restituições de pessoas que caíram na "malha fina" e posteriormente conseguiram se acertar com o temido “leão”.

A partir das 10h desta quinta-feira, 23, estará disponível para consulta o maior lote de restituição do IRPF 2024. E quem entrega primeiro tem mais chance de receber a sua restituição já no primeiro lote, é o que explica Sandro Martins, contador, pós graduado em Contabilidade e Auditoria pela Universidade Federal Fluminense (UFF):

“Apesar de existir uma ordem com prioridades definidas pela Receita Federal, quem declara antes poderá receber sua restituição mais cedo. Também tem prioridade: pessoas idosas; com deficiência (físicas ou mentais); com moléstias graves; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério; além das pessoas que usaram a versão pré-preenchida e optaram por receber a restituição via Pix.”

Em outra mudança realizada pelo Governo Federal por conta da tragédia climática do Rio grande do Sul, os contribuintes dos municípios atingidos terão também prioridade na restituição do imposto de renda, em virtude das chuvas que assolaram a região, que ocasionaram uma das maiores tragédias climáticas do país.

 

Não deixe para a última hora

Apesar do brasileiro deixar tudo para última hora, é sempre importante lembrar da seriedade da declaração do imposto de renda. Nos últimos anos, devido ao grande número de usuários acessando a página da Receita Federal no último dia, o sistema apresentou instabilidades em seu funcionamento. Portanto, o ideal é se precaver.

O contador, Sandro Martins, explica que quem enviar a declaração fora do prazo determinado pela Receita Federal deverá pagar multa de 1% sobre imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74, οu de 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor. E se você não declarou ainda, está esperando o que?

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