Aprovado reajuste de até 9,63% para contratos individuais de planos de saúde

Percentual limite teve o aval do Ministério da Fazenda
quarta-feira, 14 de junho de 2023
por Jornal A Voz da Serra
(Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
(Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) fixou o limite de 9,63% para o reajuste de planos de saúde individuais e familiares. A decisão vale para o período de maio de 2023 até abril de 2024. As operadoras não podem aplicar aumentos nas mensalidades acima do percentual estabelecido.O limite de 9,63% recebeu o aval do Ministério da Fazenda e foi aprovado por unanimidade em reunião de diretoria colegiada da ANS na  segunda-feira, 12. A decisão não se aplica aos planos coletivos, sejam empresariais ou por adesão. Ela incide apenas nas mensalidades dos contratos individuais e familiares firmados a partir de janeiro de 1999. 

O aumento atingirá quase oito milhões de contratos, o que corresponde a cerca de 16% do mercado de saúde suplementar. A atualização dos valores só pode ser realizada a partir da data de aniversário de cada contrato. Caso o mês de aniversário do contrato seja maio, é possível a cobrança retroativa do reajuste.

De acordo com a ANS, a atual fórmula para cálculo do reajuste anual vem sendo aplicada desde 2019, e é influenciado principalmente pela variação das despesas assistenciais do ano anterior. Em 2022, essa variação foi de 12,69% na comparação com 2021. Também é levado em conta o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação do país.

Com base nessa mesma fórmula, no ano passado foi autorizado um reajuste de até 15,5%. Foi o maior percentual já aprovado pela ANS, criada para regular o setor em 2000. O aumento histórico ocorreu um ano após a aprovação inédita de um reajuste negativo. Em 2021, as operadoras foram obrigadas a reduzir as mensalidades em pelo menos 8,19%, porque ficou constatada uma queda generalizada na demanda por serviços de saúde em meio ao isolamento social decorrente da pandemia da covid-19.

Em nota, a Federação Nacional de Saúde Suplementar (Fenasaúde), que representa as maiores operadoras de planos de saúde do país, avaliou que a inflação da saúde, a insegurança e instabilidade regulatória, a crescente judicialização e o aumento expressivo da ocorrência de fraudes estão entre os principais fatores que impactam as variações dos preços dos planos de saúde. "O reajuste anual é fundamental para recompor os custos e, consequentemente, manter o equilíbrio financeiro do setor, que fechou o ano de 2022 com R$ 10,7 bilhões de prejuízo operacional", disse a entidade.

Inflação

O percentual fixado pela ANS é bem superior ao do IPCA, que acumulou 4,18% entre maio de 2022 e abril de 2023. A organização não governamental Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) divulgou nota considerando que o reajuste autorizado "extrapola o limite do razoável". De acordo com a entidade, dados oficiais apontam que não houve prejuízo em 2022, pois o resultado negativo operacional foi compensado pela rentabilidade das aplicações financeiras das empresas, impulsionada pelas altas taxas de juros.

"O índice de 9,63% é quase 67% maior do que o valor da inflação acumulada em 2022 e mais uma vez empurra para o consumidor problemas de gestão das operadoras do setor", disse o Idec. Em 2022, o IPCA fechou em 5,79%. O Idec acrescenta que os rendimentos dos consumidores não crescem no mesmo ritmo e lamenta que mais de 82% do mercado de saúde suplementar sejam compostos por planos coletivos, que não são regulados pela ANS e podem praticar aumentos sem qualquer limitação. Em sete dos últimos dez anos, os planos coletivos aplicaram em média um reajuste superior ao máximo permitido para os planos individuais e familiares.

Em nota, a agência defendeu que a comparação com o IPCA não é adequada. "Os índices de inflação medem a variação de preços de produtos e serviços. Já os índices de reajuste de planos de saúde são 'índices de custos', pois medem a variação combinada não somente de preços, mas também de quantidades consumidas. Dessa forma, o percentual calculado pela ANS considera aspectos como as mudanças nos preços dos produtos e serviços em saúde, bem como as mudanças na frequência de utilização dos serviços de saúde". (Agência Brasil)

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