Caso Rodrigo Marotti: novos desdobramentos

Lucas Barros

Além das Montanhas

Jovem, advogado criminal, Chevalier na Ordem DeMolay e apaixonado por Nova Friburgo. Além das Montanhas vem para mostrar que nossa cidade não está numa redoma e que somos afetados por tudo a nossa volta.

quinta-feira, 27 de abril de 2023

Depois de um ano e dois meses da realização do júri popular que desclassificou a conduta de Rodrigo Marotti de duplo homicídio qualificado para incêndio com resultado morte, a 3ª Câmara Criminal do Estado do Rio de Janeiro decidirá, na próxima terça-feira, 2 de maio, pela realização ou não de um novo júri popular.

Relembre o caso

Rodrigo tornou-se réu após supostamente ter trancado dentro de um banheiro, sua ex-namorada, Alessandra Vaz e a amiga dela, Daniela Mousinho, e ter ateado fogo ao imóvel localizado no distrito de Mury, em outubro de 2019. De acordo com depoimentos, as duas amigas estavam escondidas para tentar fugir das agressões do homem.

Alessandra e Daniela chegaram a ser resgatadas com vida, mas não resistiram aos ferimentos - ambas sofreram queimaduras em mais de 80% do corpo. Alessandra, além de ex-namorada, era também sócia de Marotti em uma empresa de roupas. As mortes, geraram a Rodrigo, a imputação pelo crime de duplo homicídio qualificado.

Após longa investigação, em fevereiro do ano passado, o juízo da 1ª Vara Criminal submeteu Marotti ao veredito do júri popular - formado por pessoas leigas da sociedade - procedimento previsto em lei sempre quando existem indícios de cometimento de crimes dolosos (intencionais) contra a vida de alguém.

A decisão soberana, após mais de 12 horas de sessão com longos depoimentos e embates, coube aos sete jurados sorteados como ‘juízes da causa’. O júri, em sua maioria, respondeu "não" ao quesito da tese principal da defesa: "O réu teve dolo (vontade livre e consciente) de matar?".

Diante do entendimento dos jurados para um crime não doloso (sem a intenção) contra a vida, a competência do júri foi afastada e coube ao juízo presidente do Tribunal do Júri reconhecer o dolo de incendiar a casa habitada com resultado morte. A sentença gerou desconforto aos amigos e familiares, que em comoção, deixaram o fórum, desolados.

Acusação e defesa brigam na justiça

Descontentes com a decisão dos jurados, o Ministério Público e a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, afirmaram na própria sessão de julgamento, o desejo de recorrer da sentença que imputou a Marotti, uma condenação de 19 anos e quatro meses de reclusão em regime fechado.

O Ministério Público e a assistente de acusação, dra. Aline Freitas, recorreram da sentença por entender o veredito formulado pelo júri popular vai contra todas as provas produzidas no processo. Por sua vez, a Defensoria apontou que a condenação seguiu todas as provas do processo e que a decisão dos jurados é soberana por lei.

Em contrapartida, a Defensoria Pública, de forma extremamente técnica e respeitando o princípio da ampla defesa – garantido a todos os cidadãos -, também recorreu da sentença apontando que a pena aplicada pelo juízo está acima dos patamares previstos pela lei.

Possibilidade de um novo julgamento?

Na próxima terça-feira, por meio de audiência online, a 3ª Câmara Criminal do Estado do Rio decidirá se irá anular, ou não, o julgamento que levou a desclassificação do crime de duplo homicídio qualificado para o crime de incêndio com resultado morte.

A definição do caso poderá levar Rodrigo a um novo júri popular com nova data de julgamento, havendo a possibilidade de condenação por duplo homicídio qualificado, com pena de 60 anos de prisão. A Câmara, por sua vez, poderá decidir pelo mantimento da sentenção por entender que a decisão dos jurados é soberana com base na lei.

No atual momento, o futuro do caso e as cenas dos próximos capítulos ainda são incertas. A verdade é que os crimes bárbaros contra a vida de mulheres, motivados pelo fim do relacionamento, são cada dia mais comuns, seja Além das Montanhas ou bem ao nosso lado.  Esperamos que a justiça seja feita, seja ela qual for!

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