A Comunicação no decreto Inter Mirifica do Concílio Vaticano II

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segunda-feira, 26 de junho de 2023

Um importante e valioso decreto sobre os Meios de Comunicação Social, o Inter Mirifica (Entre as coisas Maravilhosas), foi promulgado em 4 de dezembro de 1963, como documento integrante do renovador Concílio Vaticano II.

A introdução usa os termos “instrumento de comunicação social”, preferindo-os a “meios audiovisuais”, “meios de informação”, “mass media”, técnicas de difusão ou “mass communications”, pois queria referir-se a todas as tecnologias de comunicação, utilizando um conceito de tecnologia que não se reduzia à parte técnica da difusão, mas incluía todos os atos humanos decorrentes e sua dimensão relacional, que são a principal preocupação da igreja. Quis excluir qualquer ideia ambígua de massificação como fosse uma consequência inevitável da utilização dos instrumentos. Assume uma visão mais positiva da comunicação frente às questões sociais,

Assegura o decreto, pela primeira vez num documento universal da Igreja, a obrigação, no dever de pregar a Boa Nova e o direito inato de a Igreja usar os instrumentos de comunicação social, “necessários e úteis para a formação cristã e para qualquer atividade empreendida em favor da salvação do homem” (IM 3).

A Igreja é uma sociedade missionária e deve empregar os meios de comunicação social, principalmente através de seus leigos. O uso correto destes meios deve levar em consideração a matéria (notícia), as circunstâncias e o modo como será feita a comunicação.

A maior contribuição do Inter Mirifica foi sua afirmação sobre o direto de informação, visto não relacionado a interesses comerciais, mas como um bem social.

“É intrínseco à sociedade humana o direito à informação sobre aqueles assuntos que interessam aos homens e às mulheres, quer tomados individualmente, quer reunidos em sociedade, conforme as condições de cada um” (IM 5)

E ressalta a escolha livre e pessoal, em vez da censura e da proibição (IM 9), incentivando a formação da consciência moral objetiva nos valores e princípios cristãos.

No segundo capitulo, de nível pastoral, o Inter Mirifica estabelece que pastores e leigos promovam a boa imprensa a as boas transmissões e também a imprensa e as transmissões católicas. Contribuam para a formação dos agentes da opinião pública. São enúmeras diretrizes gerais referentes à educação católica, à criação de secretariados diocesanos, nacionais e internacionais de comunicação social ligados à Igreja (IM 19-21).

O decreto conciliar Inter Mirifica foi um divisor de águas na consideração da Igreja sobre a mídia, pela primeira vez tratando do tema como independente e interligados a toda a dimensão humana e suas implicações éticas, dando orientações pastorais e concretas para uma ampliação do campo e missão comunicacional da Igreja.  

Padre Luiz Cláudio Azevedo de Mendonça é assessor eclesiástico da Comunicação Institucional da Diocese de Nova Friburgo

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