A partir desta sexta-feira, 25, será obrigatório o uso de máscaras em aviões e aeroportos de todo o Brasil. A decisão foi tomada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) na terça-feira, 22, com o intuito de reduzir o número de casos de Covid-19 que tiveram um aumento expressivo nas últimas semanas em todo o Brasil Desde março deste ano o uso de máscaras tinha se tornado opcional em todos os estados do país, no entanto, a utilização do equipamento de proteção facial voltou a ser recomendada em espaços fechados por pessoas com sintomas gripais, imunocomprometidos, idosos e gestantes. Agora, com a nova decisão, se tornou obrigatória para todos os públicos.
“Nos últimos anos, observou-se no Brasil o aumento da transmissão de vírus diversos nos meses de novembro a janeiro, quadro que pode ser ainda agravado com o esperado maior fluxo de viajantes que se deslocam pelos aeroportos para as festas de fim de ano e as férias escolares de verão”, justificou a agência.
De acordo com a nova resolução da Anvisa só estão dispensadas do uso de máscaras as crianças com menos de 3 anos, pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, deficiências sensoriais ou qualquer outra que impeça de fazer o uso adequado da proteção facial. A Anvisa informa também a proibição de: máscaras de acrílico ou de plástico; máscaras dotadas de válvulas de expiração, incluindo as N95 e PFF2; lenços, bandanas de pano ou qualquer outro material que não seja caracterizado como máscara de proteção de uso profissional ou de uso não profissional; protetor facial (face shield) isoladamente; máscaras de proteção de uso não profissional confeccionadas com apenas uma camada ou que não observem os requisitos mínimos de fabricação, previstos na norma ABNT PR 1002.
Fica ainda mantida a decisão de 13 de maio deste ano, sobre a possibilidade de serviços de bordo em voos nacionais. Dessa forma, será permitido remover a máscara para hidratação e alimentação no interior das aeronaves, bem como nas praças de alimentação ou áreas destinadas exclusivamente à realização de refeições dos terminais e demais ambientes dos aeroportos.
Além disso, nos veículos utilizados para deslocamento de viajantes para embarque ou desembarque em área remota, viajantes e motoristas devem manter o uso obrigatório e adequado das máscaras faciais. (Com informações da Agência Brasil)
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