O uso de máscaras de barreira para proteção contra o coronavírus passa a ser obrigatório em todos os municípios fluminenses. As pessoas que descumprirem a norma poderão ter que pagar multa de pelo menos R$ 106,65. A obrigatoriedade que já estava em vigor em Nova Friburgo por força de um decreto municipal foi determinada pela lei 8859/20, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj) e sancionada ontem, 4, pelo governador Wilson Witzel.
A medida, de autoria dos deputados estaduais Thiago Pampolha (PDT) e Renan Ferreirinha (PSB) com outros 25 coautores, vale para ambientes coletivos públicos ou privados, ruas, praças, parques, praias, meios de transporte coletivo e individual de passageiros, repartições públicas, hospitais, supermercados, farmácias, padarias, agências bancárias, além de outros estabelecimentos comerciais. A máscara poderá ser descartável ou reutilizável, podendo ser substituída por qualquer outro instrumento que proteja o nariz e a boca.
Quem descumprir a medida sofrerá advertência e multa de R$ 106,65 na primeira autuação, valor que será dobrado a cada reincidência, podendo ser multiplicado até cinco vezes em caso de descumprimento reiterado. Todos os valores das multas serão direcionados ao Fundo Estadual de Saúde para serem aplicados nas ações de combate ao coronavírus. Ficam desobrigadas da utilização de máscaras as pessoas que sofrem de patologias respiratórias e as pessoas com deficiência severa nos membros superiores. Estas pessoas deverão andar com um documento que comprove a sua condição.
Empresas
A norma ainda determina que todas as empresas que estão funcionando deverão fornecer, gratuitamente, máscaras aos seus colaboradores, Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), se necessário, luvas descartáveis e álcool em gel 70%. As empresas também deverão garantir que nenhuma pessoa - funcionário ou cliente - entre ou permaneça em suas dependências sem máscara. A multa para empresas que desrespeitarem a lei é de R$ 711 por atuação, valor que pode ser duplicado em caso de reincidência. Os recursos deverão ser destinados ao combate do coronavírus.
O valor referente às multas aplicadas a empresas e pessoas físicas será destinado ao Fundo Estadual da Saúde. A norma valerá enquanto perdurarem os efeitos do decreto que estabeleceu o estado de calamidade em decorrência da pandemia. O texto estabelece que as máscaras cirúrgicas ou do tipo N95 serão prioritárias aos profissionais de saúde.
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