UPA: para fazer testes, alguns pacientes estariam mentindo sobre sintomas de Covid

Direção garante que protocolo adotado não permite falhas; no entanto, revela que unidade está sem testes no momento
sexta-feira, 18 de setembro de 2020
por Guilherme Alt (guilherme@avozdaserra.com.br)
A UPA de Conselheiro Paulino  (Foto: Henrique Pinheiro)
A UPA de Conselheiro Paulino (Foto: Henrique Pinheiro)

As unidades de saúde de Nova Friburgo têm recebido nos últimos dias muitas pessoas que querem se submeter aos testes de Covid-19 sem necessidade, segundo observam os próprios profissionais de saúde. Muitas dessas pessoas, segundo apurou o jornal, estão se dirigindo à UPA do distrito de Conselheiro Paulino, para tentar realizar os testes. Segundo as informações, esse pacientes querem “tirar a curiosidade” para saber se estão ou não com o vírus, mesmo não manifestando nenhum sintoma nem sequer se  enquadrando no protocolo estabelecido.

Os relatos dão conta de que essas pessoas na hora de informar aos profissionais de saúde do setor de triagem, inventam sintomas para fazer o teste. “A quantidade de testes negativos é muito alta”. De acordo com nossas fontes, a atitude traz como consequência a falta de testes na única UPA de Nova Friburgo. Nossa reportagem procurou a direção da UPA para saber a procedência das denúncias. O diretor geral, Ivo José Dutra, confirmou que os testes para coronavírus estavam em falta nesta sexta-feira, 18, mas afirmou não serem reais as denúncias da realização de testes em pessoas que não apresentam os sintomas.

 “Nós temos o Centro de Triagem com profissionais que fazem uma avaliação, além, de ouvir os relatos dos pacientes. Após conferir se há de fato a presença de indicadores que atestem a necessidade de realizar a testagem, o paciente é encaminhado para a coleta do material. Estamos seguindo o protocolo e, apesar das pessoas estarem procurando indiscriminadamente o centro de triagem, não há possibilidade do paciente fazer o teste na base de uma mentira, já que existem outras maneiras de checar as informações”, disse o diretor geral da UPA.

São dois os tipos de testes ofertados pelo município e para a realização de cada um há um protocolo. O mais conhecido é o teste rápido, que é feito a partir da coleta de uma gota de sangue, que detecta a presença de anticorpos que o organismo humano produz contra à Covid-19. Recomenda-se que ele seja feito a partir do oitavo dia do início dos sintomas, quando os anticorpos já são mais detectáveis. O resultado sai em até 20 minutos.

O outro teste, chamado de RT-PCR, é mais conhecido como swab nasal e oral, pois utiliza uma haste flexível (cotonete) para colher pelas narinas e garganta o material genético do paciente. Conforme a indicação do Ministério da Saúde, recomenda-se que seja coletado o material do paciente entre o terceiro e sétimo dia de sintomas, preferencialmente, quando a carga viral é maior. Mas também pode ser feito até o décimo dia. O resultado costuma sair entre 24 horas a 72 horas.

Tentamos entrar em contato com a prefeitura para saber mais sobre os protocolos de atendimento e realização de testes Covid-19, bem como informações se há no hospital estoque de testes, mas até o fechamento desta reportagem, não obtivemos resposta.  

Laboratórios e hospitais têm que informar estoque de testes

As clínicas de diagnóstico, laboratórios, hospitais e demais estabelecimentos de saúde privados deverão informar à Secretaria estadual de Saúde (SES), a cada 48 horas, o número de testes para diagnóstico de Covid-19 que possuem em estoque. É o que determina a lei 9.011/20, sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro, e publicada no Diário Oficial do Estado do Rio desta sexta-feira, 18.

Os relatórios também deverão ser encaminhados à Comissão de Saúde da Alerj. O Poder Executivo regulamentará o procedimento de envio das informações pelas instituições de saúde particulares, que deverá ocorrer, preferencialmente, por meio eletrônico. Os testes em estoque nos estabelecimentos privados poderão ser requisitados a qualquer tempo pela administração pública, nos termos da lei 13.979/20, para utilização pelo serviço público de saúde, preferencialmente, na testagem dos profissionais de saúde, assistência social e segurança pública, que atuam na linha de frente de combate ao coronavírus. O ressarcimento dos valores dos testes às unidades de saúde privadas deverá ser com base na tabela oficial do Sistema Único de Saúde (SUS).

Todas as informações com relação às despesas do Governo do Estado deverão ser publicadas na internet. A medida também determina que o governo publique informações detalhadas acerca das requisições administrativas realizadas, inclusive o número de testes requisitados com suas respectivas destinações. O descumprimento da norma acarretará aos infratores advertência e multa de 500 UFIR-RJ, aproximadamente R$ 1.775 por informação omitida. A multa será dobrada em caso de reincidência.

 

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