Subsecretaria de Posturas divulga balanço de fiscalizações na cidade

Ocupação irregular das calçadas tem sido motivo de constantes queixas de leitores do jornal
quinta-feira, 27 de novembro de 2025
por Jornal A Voz da Serra
(Foto: Henrique Pinheiro)
(Foto: Henrique Pinheiro)

A VOZ DA SERRA  vem recebendo constantemente, através do WhatsApp da nossa redação, o (22) 9 9213 9995, reclamações de leitores sobre a desordem urbana nas calçadas do Centro, bairros e distritos de Nova Friburgo. As queixas mais recorrentes têm sido sobre algumas lojas que insistem em desrespeitar as leis municipais e utilizam parte das calçadas como extensões de suas vitrines expondo mercadorias e, por vezes, prejudicando o ir e vir dos pedestres. 

Na maioria das reclamações, é pedido maior fiscalização do setor de Posturas para coibir esses tipos de irregularidades. Nesta semana, a prefeitura divulgou em suas redes sociais um balanço das atividades do departamento de fiscalização que tem atuado na cidade já tendo promovido ao longo deste ano 111 notificações e aplicado 20 multas a estabelecimentos comerciais por reincidência de infrações. 

Segundo a postagem, a Subsecretaria de Posturas e Fiscalização de Atividades Econômicas, órgão subordinado à Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública, vem realizando diligências em dezenas de estabelecimentos comerciais, principalmente do Centro. Ainda de acordo com a subsecretaria, nessas ações são observadas, principalmente, as ocupações de calçadas e o impedimento pontual da circulação de transeuntes.      

Nessas diligências, os fiscais de Posturas orientam os comerciantes sobre a legislação municipal e alertam para a possibilidade de cassação dos alvarás de funcionamento, caso haja o desrespeito reincidente. Os fiscais frisam sobre a proibição da ocupação de calçadas com exposição de mercadorias, placas publicitárias e afins, além da colocação de mesas e cadeiras, sem licenciamento, no caso de bares. Também vem sendo feita inspeção rigorosa para coibir o comércio ambulante não autorizado.   

As fiscalizações se baseiam no artigo 64 do Código de Posturas municipal, que proíbe a obstrução das calçadas e da lei 3.995, de 2011, que proíbe a colocação de cavaletes, placas, faixas, outdoors e galhardetes em calçadas, praças e canteiros, rotatórias e cruzamentos. A multa para quem desrespeitar é de 496 Ufirs.

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