Desde novembro de 2020, uma mudança nas regras de trânsito impacta a forma como os motoristas se comportam nas estradasvias brasileiras. Com a entrada em vigor da resolução 798/2020 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), deixou de ser obrigatória a instalação de placas com os avisos: “Fiscalização Eletrônica” ou “Radar à frente”.
A medida atualizou os critérios técnicos para o uso de radares no país e trouxe uma mudança de lógica: em vez de alertar o condutor sobre pontos específicos de fiscalização, o objetivo passou a ser incentivar o respeito contínuo aos limites de velocidade ao longo de todo o trajeto.
Na prática, isso significa que o motorista pode ser surpreendido por um radar sem qualquer aviso prévio, e ainda assim ser multado, caso ultrapasse a velocidade permitida.
Placa de velocidade contínua obrigatória
Apesar da retirada da obrigatoriedade dos avisos de radar, um ponto fundamental segue inalterado: a sinalização de limite de velocidade. A placa R-19, que informa a velocidade máxima permitida na via, continua sendo indispensável.
Ou seja, para que a fiscalização seja válida, o trecho precisa estar devidamente sinalizado. A responsabilidade do condutor, portanto, permanece clara: respeitar o limite indicado, independentemente da presença ou não de radares visíveis ou anunciados.
A alteração tenta combater um comportamento bastante comum entre motoristas, conhecido popularmente como “efeito freio de pato” — quando o condutor reduz bruscamente a velocidade apenas ao avistar um radar e volta a acelerar logo em seguida.
Com a nova regra, especialistas apontam que a tendência é reduzir esse tipo de prática e estimular uma condução mais consciente e uniforme. A fiscalização deixa de ser percebida como pontual e passa a ser entendida como constante.
Tecnologia amplia fiscalização
Além das mudanças na legislação, o avanço tecnológico também vem transformando a fiscalização nas vias. Radares mais modernos, como os que utilizam tecnologia Doppler, já começam a se expandir pelo país.
Esses equipamentos funcionam por meio de ondas eletromagnéticas e dispensam sensores instalados no asfalto. Com isso, conseguem monitorar vários veículos ao mesmo tempo, em diferentes faixas, além de acompanhar a movimentação em trechos mais amplos da via.
Outro recurso que ganha espaço é a medição de velocidade média. Nesse modelo, o tempo gasto pelo motorista para percorrer uma determinada distância é analisado. Caso o resultado seja incompatível com o limite permitido, a infração é registrada automaticamente.
O que muda para o motorista
Com as novas regras e tecnologias, a principal mudança está no comportamento exigido do condutor. Entre os pontos mais importantes:
·Não há mais obrigatoriedade de placas avisando radares;
·O limite de velocidade continua sendo a principal referência;
·A fiscalização permanece ativa, com ou sem aviso prévio;
·Equipamentos modernos ampliam o alcance do controle;
·A velocidade média passa a ser uma nova forma de autuação.
Vigilância constante nas vias
A combinação entre legislação atualizada e tecnologia mais avançada aponta para um cenário de fiscalização cada vez mais abrangente. Sem depender de avisos prévios, o sistema busca consolidar uma mudança de cultura no trânsito, baseada no respeito permanente às normas.
Para o motorista, a mensagem é direta: mais do que atenção aos radares, é preciso atenção constante à sinalização e, principalmente, ao limite de velocidade.
Fonte: Portal 6

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