pós ser aprovada pela Câmara de Vereadores, o prefeito Renato Bravo sancionou a Lei Municipal 4.764, que “regulamenta o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros por meio de aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede”.
O assunto já vinha sendo discutido desde 2018, quando o aplicativo Uber, um dos mais populares, passou a funcionar em Nova Friburgo.
A chegada do transporte por aplicativo no município agradou passageiros e motoristas, mas desagradou, sobretudo, aos taxistas, que viram o movimento cair e cobravam a regulamentação do serviço, que não recolhia impostos para a cidade, como fazem os táxis, e a empresa de ônibus Faol, com a alegação de que muitos motoristas estariam fazendo a chamada ‘lotada’, ao embarcarem passageiros em qualquer lugar da cidade.
Com a regulamentação aprovada por lei, agora compete à prefeitura, através da Secretaria Municipal de Ordem e Mobilidade Urbana (Smomu), o acompanhamento, desenvolvimento, a deliberação dos parâmetros e das políticas públicas e a fiscalização dos serviços estabelecidos pela nova lei.
A partir de agora, para explorar o serviço na cidade, a empresa deve se credenciar junto à prefeitura como Empresa de Tecnologia de Transporte (ETT). Poderão se habilitar pessoas jurídicas operadoras de tecnologia que sejam titulares do direito de uso do programa, aplicativo ou base tecnológica de comunicação em rede, destinado a prestação dos serviços, desde que cumpram uma série de normas, como: possuir aplicativo ou outra tecnologia de comunicação em rede com os seguintes requisitos mínimos; origem e destino das viagens; tempo de duração e distância estimada do trajeto; tempo de espera para a chegada estimada do veículo à origem da viagem; mapa digital para acompanhamento do trajeto e do tráfego em tempo real; entre outras.
Os motoristas só poderão circular com o Certificado Anual de Autorização de Transporte (CAAT). Também será exigida apólice de seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) e o DPVAT (seguro obrigatório de acidentes). A lei estabelece ainda que os veículos de transporte por aplicativo deverão ter até dez anos de fabricação e possuir capacidade máxima de sete passageiros, além de outras exigências, como a proibição do uso de identificadores externos, seja ele adesivo ou com acionamento luminoso, prática muito comum na cidade.
“Quando esse projeto chegou à Câmara, tivemos a iniciativa de realizar as audiências públicas para discuti-lo com a população. No meu entendimento o serviço precisa ser regulamentado. E já era para ter sido votado desde o ano passado. No início da discussão, muitos motoristas por aplicativo tiveram certa resistência com o receio de serem taxados. Mas depois foram entendendo que a regulamentação era importante para eles, sobretudo para coibir os motoristas piratas, que fazem lotadas e acabam prejudicando a imagem de quem trabalha corretamente”, declarou o vereador Marcinho Alves, presidente da comissão de Mobilidade, Ordem Urbana e Paz Social, em entrevista concedida em setembro ao jornal A VOZ DA SERRA.
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