Sancionada lei que facilita quitação de dívidas de IPVA no Estado do Rio

Objetivo é reaver créditos tributários e incrementar a arrecadação estadual
quarta-feira, 29 de dezembro de 2021
por Jornal A Voz da Serra
Trânsito em Nova Friburgo (Arquivo AVS/ Henrique Pinheiro)
Trânsito em Nova Friburgo (Arquivo AVS/ Henrique Pinheiro)

O Estado do Rio passa a contar agora com o Programa Recupera IPVA RJ-2021. O governador Cláudio Castro sancionou a Lei 9.525, publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial, que prevê a retomada do programa. A medida busca reaver créditos tributários, a partir da redução dos valores de multas e dos acréscimos moratórios, inscritos ou não em dívida ativa, ocorridos até 30 de novembro de 2020. A expectativa é de que haja incremento na arrecadação estadual.

"A sanção dessa lei não só proporcionará uma melhora na arrecadação fluminense, que vem sofrendo perda de receita de IPVA, como criará um estímulo para os contribuintes quitarem suas dívidas", disse Castro.

 
De acordo com a lei, o pedido de adesão ao Recupera IPVA - 2021 poderá ser apresentado até 30 de junho de 2022. O texto prevê ainda quatro formas de pagamento dos créditos tributários e garante redução de até 90% dos valores das penalidades legais e acréscimos moratórios se a quitação for à vista (em cota única).

Para quem optar pelo pagamento em seis parcelas (mensais e sucessivas), o desconto será de 80% do montante devido. Em 12 cotas, a redução será de 70%, e em 24 vezes, o abatimento chegará a 60% sobre os valores totais.

 
O ingresso no Recupera IPVA - 2021 só ocorrerá mediante autorização prévia por parte da autoridade competente e ao pagamento do valor da parcela única ou da primeira. Além disso, a Secretaria estadual de Fazenda e a Procuradoria Geral do Estado (PGE) editarão atos necessários à aplicação da lei, entre eles o valor mínimo de cada cota.


Se houver inadimplência por três meses consecutivos ou alternados e descumprimento de condições estabelecidas no programa, o parcelamento será cancelado. Neste caso, o contribuinte devedor deverá ser notificado para, no prazo de 48 horas, quitar as cotas em aberto ou regularizar as eventuais faltas.

 
O projeto de lei é de autoria dos deputados Márcio Pacheco (PSC), Luiz Paulo (Cidadania), Lucinha (PSDB), Marcus Vinicius (PTB) e outros parlamentares.

 

 

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TAGS: imposto | Trânsito