Roubo, furto e receptação agora rendem penas maiores

O aumento também é válido para o crime de interrupção de serviço eletrônico
terça-feira, 05 de maio de 2026
por Jornal A Voz da Serra
Foto: Magnific
Foto: Magnific

Desde a segunda-feira, 4, passou a valer em todo o Brasil a lei 15.397/2026, publicada no Diário Oficial da União (DOU), que amplia as penas de crimes como roubo, furto, receptação de produtos, estelionato e roubo seguido de morte no país. A punição também abrange crimes cibernéticos, como golpes pela internet.

A mudança altera as penas de reclusão por furto, que passa do limite de quatro anos para a pena de um a seis anos; furto de celular, que antes era tratado como um furto simples e agora a pena fica entre quatro e dez anos; furto por meio eletrônico, que passa de oito para até dez anos; o aumento da pena mínima de 20 anos para 24 anos, no crime de roubo que resulta em morte; receptação de produtos roubados, que passa de um a quatro anos para um a seis anos e multa, e estelionato, que agora exige reclusão de um a cinco anos mais multa.

O texto ainda cita o aumento da pena por interrupção de serviço telefônico, telegráfico ou radiotelefônico, que será de dois a quatro anos de reclusão, mudando a sentença antiga de um a três anos de detenção. A pena será aplicada em dobro se o crime for cometido por ocasião de calamidade pública ou roubo ou destruição de equipamento instalado em torres de telecomunicação.

Veto presidencial 

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou o trecho que previa o aumento da pena de roubo de sete a 18 anos para de 16 a 24 anos quando o crime ocorresse com violência e resultasse em lesões graves. O presidente explicou que o trecho torna a pena mínima do crime superior à pena mínima prevista para o homicídio qualificado. Senadores e deputados deverão analisar, em sessão conjunta do Congresso Nacional, se mantêm ou não o veto presidencial. (Com informações da Agência Brasil

 

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