Os caminhões passam a ter a cobrança integral dos eixos nos pedágios das rodovias federais com trechos no Estado do Rio de Janeiro BR-116 (Via Dutra) e BR-101 (Rio-Santos). A cobrança do eixo suspenso dos veículos carregados começa a valer na próxima segunda-feira, 21, e está amparada na lei federal 13.103/2015 e na resolução 4.898/2015, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), e atende à legislação específica sobre assunto, prevista pelo Ministério da Fazenda e fiscalizada por meio das secretarias estaduais, em parceria com a ANTT.
A verificação de cada caminhão será feita automaticamente pela placa, por meio da utilização das câmeras localizadas nas praças de pedágio. Ao passar pela pista, a placa é lida pelo sistema que, através da integração com a plataforma da Secretaria estadual de Fazenda, que identifica se há Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) aberto ou não. Em caso positivo, mesmo que o veículo possua algum eixo suspenso, a cobrança será feita pela totalidade de eixos do veículo, independente se estejam tocando o solo ou não.
O mesmo acontece com os veículos que utilizam a passagem automática das praças convencionais e nos pórticos do free flow. Durante a passagem pelo leitor da tag (etiqueta eletrônica), o sistema consulta automaticamente a situação da carga e o débito é feito correspondentemente.
Dessa forma, se faz ainda mais necessário que os transportadores informem corretamente sobre o conteúdo da carga, bem como origem, destino e tipo de produto. Uma vez que o transporte seja finalizado, o responsável pela carga deverá dar baixa no MDF-e para evitar cobranças indevidas. Esse processo não se aplica aos veículos sem cargas ou que não tenham o Manifesto em aberto ficando, estes, isentos da cobrança sobre cada eixo que esteja suspenso.
Mais informações sobre a cobrança e isenção de eixos suspensos podem ser obtidas pelo telefone 166 da ANTT e no Disque CCR RioSP ou ainda no 0800 0173536, no site www.ccrriosp.com.br, ou pelo WhatsApp (11) 2795-2238.
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