REFORMA TRIBUTÁRIA: O que muda com a aprovação no Senado

Proposta agora tem mais exceções e aumento de fundo regional
sábado, 11 de novembro de 2023
por Jornal A Voz da Serra
(Foto: Henrique Pinheiro)
(Foto: Henrique Pinheiro)

A primeira fase da reforma tributária, que pretende simplificar e unificar tributos sobre o consumo, deu mais um passo na última quarta-feira, 8, com a aprovação no Senado. O texto agora volta à Câmara dos Deputados, onde pode ser votado em sua totalidade ou fatiado, com os pontos sem mudanças promulgados pelo presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, e o restante sendo votado posteriormente.

Em meio a uma ofensiva dos governadores do Sul e do Sudeste e a negociações de última hora, foram incluídas exceções entre os setores que terão alíquota reduzida para 40% da alíquota-padrão ou foram incluídos em regimes especiais. Um fundo para o desenvolvimento do Amazonas foi ampliado para outros estados da Região Norte.

Na votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), na última terça-feira, 7, houve mais concessões. Foram aprovadas emendas que atenderam a times de futebol, taxistas e a governadores do Centro-Oeste. As mudanças principais, no entanto, haviam sido anunciadas pelo relator da reforma no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), no fim de outubro. Ele criou uma trava para a carga tributária, ampliou o Fundo de Desenvolvimento Regional em R$ 20 bilhões e incluiu uma revisão de regimes especiais a cada cinco anos. Confira as principais mudanças na reforma tributária no Senado em relação ao que havia sido aprovado na Câmara dos Deputados

Setores com alíquota reduzida

  • Novos segmentos terão alíquota reduzida para 40% da alíquota-padrão do futuro Imposto sobre Valor Adicionado (IVA): comunicação institucional; produtos de limpeza consumidos por famílias de baixa renda; setor de eventos e nutrição enteral ou parenteral (que previnem ou tratam complicações da desnutrição).
  • Profissionais liberais com atividades regulamentadas pagarão 70% da alíquota do IVA: Na prática, a mudança beneficia apenas empresas, escritórios e clínicas que faturem mais de R$ 4,8 milhões por ano. Isso porque a maior parte dos profissionais autônomos, que ganham abaixo desse valor, está incluída no Simples Nacional. 

Alíquota zero

  • Setores que não pagarão o IVA: serviços prestados por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos; compra de automóveis por taxistas e por pessoas com deficiência; compra de medicamentos e dispositivos médicos pela administração pública e por entidades de assistência social sem fins lucrativos e reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística. 

Regimes específicos

  • Inclusão dos seguintes setores em regimes específicos de tributação, com tratamento diferenciado na cobrança e na coleta de tributos: agências de viagem; concessão de rodovias; missões diplomáticas; serviços de saneamento; telecomunicações; sociedades anônimas de futebol, que terão recolhimento unificado e serviços de transporte coletivo intermunicipal e interestadual (migraram da alíquota reduzida para regime específico).

Revisão periódica

  • A cada cinco anos, exceções serão revisadas, com custo-benefício avaliado: setores beneficiados deverão seguir metas de desempenho econômicas, sociais e ambientais. Dependendo da revisão, lei determinará regime de transição para a alíquota padrão.

Imposto seletivo

  • Cobrança sobre produtos que gerem danos à saúde ou ao meio ambiente;
  • Alíquotas definidas por lei;
  • 60% da receita vai para estados e municípios;
  • Princípio da anualidade: cobrança só poderá começar no ano seguinte à sanção da lei;
  • Imposto regulatório: não tem objetivo de arrecadar, mas regular mercado e punir condutas prejudiciais;
  • Produtos: possibilidade de cobrança sobre combustíveis; alíquota de 1% sobre extração de recursos naturais não renováveis, como minério e petróleo;     cobrança sobre armas e munições, exceto as usadas pela administração pública; exclusão da incidência sobre telecomunicações e energia; produtos que concorrem com os produzidos na Zona Franca de Manaus.

Cesta básica

  • Restrição do número de produtos com alíquota zero, com desmembramento em duas listas a pedido do Ministério da Fazenda:     cesta básica nacional, com alíquota zero, e caráter de enfrentamento à fome;     cesta básica estendida, com alíquota reduzida para 40% da alíquota padrão e mecanismo de cashback (devolução parcial de dinheiro); cesta nacional poderá ser regionalizada, com itens definidos por lei complementar.
  • Cashback para energia e gás de cozinha: devolução obrigatória de parte dos tributos da conta de luz e do botijão de gás para famílias de baixa renda (o ressarcimento ocorreria no momento da cobrança, entrando como desconto na conta de luz).

Trava

  • Teto para manter constante a carga tributária sobre o consumo;
  • Atualmente, esse teto corresponderia a 12,5% do PIB;
  • A cada cinco anos, seria aplicada uma fórmula que considera a média da receita dos tributos sobre consumo e serviços entre 2012 e 2021;
  • Fórmula será calculada com base na relação entre a receita média e o Produto Interno Bruto (PIB, bens e serviços produzidos no país);
  • Caso o limite seja superado, a alíquota de referência terá de cair;
  • Redução seria calculada pelo Tribunal de Contas da União, baseado em dados dos entes federativos e do futuro Comitê Gestor do IBS.

Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional

  • Fundo que ajudará o desenvolvimento de regiões de menor renda;
  • Aumento da verba de R$ 40 bilhões para R$ 60 bilhões anuais;
  • Transição para o aumento:
  • Fundo começaria com aportes de R$ 8 bilhões em 2029 até chegar a R$ 40 bilhões no início de 2034;
  • Em 2034, aportes subiriam R$ 2 bilhões por ano até atingir R$ 60 bilhões em 2043.
  • Divisão dos recursos: 70% pelos critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE);   30% para estados mais populosos.

Setor automotivo

  • Prorrogação até 31 de dezembro de 2032 de incentivos tributários concedidos a montadoras instaladas no Norte, no Nordeste e no Centro-Oeste: O benefício vale apenas para projetos aprovados até 31 de dezembro de 2024; incentivo não poderá ser ampliado; versão inicial do relatório no Senado previa benefício apenas para produção de carros elétricos; emendas dos senadores Fabiano Contarato (PT-ES) e Carlos Viana (Podemos-MG) estenderam incentivo a montadoras de veículos movidos a biodiesel e a veículos híbridos movidos a biodiesel e a gasolina;  inclusão do biodiesel beneficia produtores rurais. 

Bancos

  • Manutenção da carga tributária das operações financeiras em geral;
  • Manutenção da carga tributária específica das operações do FGTS e dos demais fundos garantidores, como Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), Fundo Garantidor de Habitação Popular (FGHab), vinculados ao Minha Casa, Minha Vida, e Fundo de Desenvolvimento Social (FDS).

Limites aos estados 

  • Mantido artigo incluído de última hora na Câmara que autoriza estados e Distrito Federal a criar contribuição sobre produtos primários e semielaborados para financiar infraestruturas locais, mas foram acrescentadas restrições: permissão apenas a fundos estaduais em funcionamento em 30 de abril de 2023; com a regra, apenas Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Pará poderão manter contribuição; contribuição só poderá ser cobrada até 2032, para evitar nova guerra fiscal.

Incentivo a estados e municípios

  • Estados e municípios que aumentarem arrecadação acima da média dos demais entes receberão maior parcela do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência dos estados e dos municípios; medida cria estímulos para gestores locais melhorarem eficiência da arrecadação; incentivo quer evitar “caroneiros”, governadores e prefeitos que peguem carona na divisão do IBS durante a transição sem se esforçarem para aumentar arrecadação própria, porque a parcela de cada um estará estabelecida após 2028.
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