A Receita Federal prorrogou até o próximo dia 30 o prazo de adesão para pessoas físicas e jurídicas regularizarem seus débitos com condições especiais de pagamento e incentivos. Os benefícios são destinados a pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEIs), micro e pequenas empresas (MPEs), com débitos até 60 salários mínimos. Quem negociar até o dia 30 terá até 50% de desconto sobre o valor total da dívida, incluídos principal, juros e multas, e prazo para pagamento em até 55 vezes, com entrada facilitada.
Para créditos de até R$ 50 milhões será permitido o uso de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL, além de prazo para pagamento em até 135 meses, com descontos proporcionais ao grau de recuperabilidade do crédito. A adesão deve ser feita exclusivamente pelo Portal e-CAC, por meio do serviço: “Pagamentos e Parcelamentos” - “Parcelamento Solicitar e Acompanhar".
A transação tributária é um instrumento moderno e seguro de resolução de litígios fiscais, que ajusta a cobrança à realidade financeira do contribuinte. Além de evitar o crescimento da dívida por juros e multas, ela oferece condições mais previsíveis e estabilidade jurídica para a regularização fiscal. A iniciativa valoriza a conformidade cooperativa, o estímulo ao cumprimento voluntário e o aperfeiçoamento do relacionamento com a sociedade.
(Fonte: Portal Gov.br)

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