Queijos artesanais feitos no estado terão regulamentação e "selo arte"

Nova lei valorizar a produção e reconhece sua importância como expressão cultural e de desenvolvimento
terça-feira, 20 de outubro de 2020
por Guilherme Alt (guilherme@avozdaserra.com.br)
(Foto: João Marcos Cardoso)
(Foto: João Marcos Cardoso)

O governador em exercício do Estado do Rio, Cláudio Castro, sancionou a lei 9.059/20, de autoria original do deputado estadual Luiz Paulo Corrêa da Rocha (sem Partido), que regulamentação a legislação sobre a produção e comercialização de queijos artesanais. A medida, publicada pelo Diário Oficial do Estado na última sexta-feira, 16, determina que os queijos produzidos de forma artesanal no estado tenham um selo com a indicação "arte", possibilitando a comercialização para outros estados, além de serem exportados, desde que em conformidade com o previsto na lei federal 7.889/89.

O objetivo da lei estadual recém aprovada é valorizar a produção de queijos artesanais do Rio, reconhecendo sua importância como expressão cultural e de desenvolvimento econômico regional. O texto da norma pretende adequar o processo de fiscalização dos produtos alimentícios de origem animal, permitindo sua comercialização interestadual de alimentos produzidos de forma artesanal, desde que submetidos à fiscalização de órgãos de saúde pública. Estes órgãos de fiscalização devem avaliar se as queijarias atendem à lei federal 13.680/18 e ao decreto federal 9.918/19, que regulamentam a produção e a manipulação dos queijos artesanais. O estado deverá identificar as variedades e delimitar as regiões produtoras para certificação dos produtos.

A medida ainda determina que o Governo do Estado do Rio apoie o desenvolvimento tecnológico e as pesquisas voltados ao aprimoramento dos processos artesanais; emita o regulamento dos tipos de queijos artesanais; preste assistência técnica e sobre a legislação rural aos produtores. O Estado também estará autorizado a celebrar convênios e acordos de cooperação técnica com empresas públicas e com instituições universitárias estaduais que desenvolvam projetos de pesquisa na área agropecuária ou projetos de extensão rural.

A Secretaria estadual de Agricultura, Abastecimento, Pecuária e Pesca (Seappa) será responsável por coordenar e fiscalizar a norma. A norma também estabelece uma série de exigências com relação à qualidade da água e do leite utilizados na produção dos queijos. O descumprimento das medidas poderá sujeitar o infrator à interdição parcial ou total do estabelecimento.

Eliana Braga, produtora de queijos artesanais da marca Montanhês, em Nova Friburgo, acredita que selo “arte” venha agregar o setor, mas acha conflitante a lei sancionada pelo governador do aumento dos custos para atender a todas as especificações estaduais e federais da produção. “O selo “arte”, sem dúvidas será muito bom, mas não vejo como conciliar a facilidade da expansão fora do Estado com o aumento da carga de burocracia e custos elevados em cima do pequeno produtor. Muitos, inclusive, estão desistindo deste ramo”, lamentou. 

 

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