Aprovado pelo Congresso Nacional, o projeto de lei 2.195/2024 seguiu para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e propõe mudanças importantes na forma como a Justiça trata os casos de estupro de vulnerável no país.
A proposta, da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), altera o artigo 217-A do Código Penal para estabelecer a vulnerabilidade absoluta de menores de 14 anos, ou seja, qualquer ato sexual com adolescentes menores dessa idade passa a ser considerado estupro de vulnerável. Com isso, o texto reforça que não há espaço para relativizações: o consentimento da vítima, sua experiência sexual anterior ou até a existência de um relacionamento com o agressor não podem ser usados para descaracterizar o crime.
Atualmente, a legislação já prevê pena de oito a 15 anos de reclusão para quem tiver conjunção carnal ou praticar ato libidinoso com menor de 14 anos. O que o projeto faz é eliminar brechas interpretativas que, em alguns casos, vinham sendo utilizadas em decisões judiciais.
O texto aprovado também consolida o entendimento já firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece, por meio da Súmula 593, que fatores como consentimento ou histórico da vítima são irrelevantes para a caracterização do crime.
O caso de Minas Gerais
A discussão ganhou força após um caso de grande repercussão em Minas Gerais, onde um homem chegou a ser absolvido sob o argumento de manter um relacionamento com uma menina de 12 anos. A decisão provocou forte reação e acabou revertida posteriormente, com a manutenção da condenação.
Com a aprovação no Legislativo, a expectativa é de que a futura sanção presidencial reforce a segurança jurídica e dificulte interpretações que possam minimizar a gravidade da violência sexual contra crianças e adolescentes.
(Com informações da Agência Brasil)

Deixe o seu comentário