O prazo de adesão ao programa do Governo do Estado do Rio de Janeiro IPVA em Dia foi prorrogado até 30 de junho, conforme o decreto 49.400/2024 do governador Cláudio Castro e a resolução 734/2024, da Secretaria estadual de Fazenda. Com a nova regulamentação, o programa, que antes oferecia o parcelamento de débitos do Imposto sobre a Propriedde de Veículos Automotores (IPVA) referentes ao período entre 2020 e 2023, em até 12 vezes, passou a contemplar também valores de 2024. O serviço pode beneficiar até um milhão de proprietários de veículos.
“O IPVA em Dia é uma iniciativa que visa dar mais alternativas e acessibilidade para a regularização do imposto. Para cumprir esse objetivo e atender ao pedido dos donos de veículos, viabilizamos a prorrogação do prazo de adesão ao programa por mais alguns meses, incluindo também os débitos de 2024 no parcelamento. Essas medidas de aperfeiçoamento do programa significam a entrega de um serviço mais efetivo aos contribuintes”, declarou o governador Cláudio Castro.
Como aderir
A adesão ao programa IPVA em Dia é feita exclusivamente pelo Atendimento Digital da Secretaria estadual de Fazenda (Sefaz-RJ). No site, o contribuinte deve fazer login com a conta Gov.br ou com o Certificado Digital e escolher o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). Em seguida, o sistema vai apresentar os débitos existentes do veículo e as condições de pagamento disponíveis.
A quantidade de parcelas selecionada pelo contribuinte valerá até o final do cronograma das prestações. Após confirmar o ingresso, o beneficiário receberá as orientações para emitir a guia para pagamento do IPVA atrasado na página do Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro (Darj) - www.portal.fazenda.rj.gov.br/ipva . Em seguida, deve ser informado o Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores) no serviço “Emissão DARJ IPVA”. A guia deve ser retirada no dia em que será efetuada a transação.A Fazenda é responsável apenas pelos débitos não inscritos em dívida ativa. O parcelamento dos já inscritos fica a cargo da Procuradoria Geral do Estado (PGE). O dono de veículo que aderir ao programa precisa desistir de eventuais contestações de débitos nas esferas administrativa e judicial.
A primeira parcela vence no dia 5 do mês seguinte da adesão ao IPVA em Dia, assim como as demais prestações. Os débitos negociados estão sujeitos à incidência de juros após a data limite da quitação. O não pagamento da primeira cota vai configurar a desistência da adesão ao programa. O parcelamento também é cancelado em caso de inadimplência por três meses, consecutivos ou alternados, ou se alguma parcela ficar mais de 90 dias em aberto.
Deixe o seu comentário