Os professores da rede pública de educação pública em todo o Brasil já podem acumular outro cargo público de qualquer natureza se não houver conflito de horários. O Congresso Nacional promulgou, na semana passada, a novidade em sessão solene. "A nova regra traz tranquilidade e segurança jurídica às professoras e aos professores de todo o país", disse o presidente do Senado Davi Alcolumbre (União-AP).
A emenda constitucional 138/2025 aprovada altera o artigo 37 da carta magna. Com a promulgação, a aplicação é imediata. Durante a solenidade, Alcolumbre (União-AP) afirmou que a alteração elimina inseguranças jurídicas e corrige uma distorção que levava docentes a enfrentar ações judiciais ou até a abandonar a sala de aula após aprovação em concurso para outros cargos.
"Melhorar a qualidade de vida do professor por sua remuneração e suas condições de trabalho é um dever de todos nós. A alteração do artigo 37 da Constituição que hoje promulgamos contribui de maneira concreta neste sentido", afirmou.
O senador afirmou ainda que a redação anterior era restritiva e imprecisa, ao limitar o acúmulo a cargos técnicos ou científicos. Para ele, a emenda amplia possibilidades profissionais e reafirma o compromisso do Estado com a valorização do magistério. "Valorizar o magistério é investir no futuro do país. Esta emenda amplia direitos, corrige uma distorção jurídica e fortalece a educação brasileira", enfatizou Alcolumbre.
(Agência Brasil)

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