O Procon estadual do Rio de Janeiro preparou algumas dicas para ajudar os consumidores na hora de comprar o presente do Dia das Mães, celebrado no próximo domingo, 8. Se as famílias optarem por comemorar a data em restaurantes, o Procon também preparou recomendações especiais. Pesquisar, observar as condições de troca, prazo de entrega e cuidados nas compras online são essenciais para não ter problemas.
É preciso pesquisar, sempre
Independentemente da compra ser realizada presencialmente ou em ambiente virtual, o Procon orienta que o consumidor efetue pesquisa de preços. Um mesmo produto pode conter diferença significativa de uma loja para outra.
Mesmo que o presente seja escolhido com todo o cuidado, pode ser necessário efetuar a troca pelo tamanho, cor, ou até mesmo por outro modelo. Se a compra for realizada numa loja física, é importante observar a política de troca. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) não determina que este tipo de estabelecimento seja obrigado a trocar presentes por gosto ou tamanho. Apesar disso, muitos estabelecimentos permitem a troca, mas para isso estabelecem as suas próprias regras, determinando um prazo máximo que o item poderá ser trocado, por exemplo. A política de troca precisa ser clara na hora da compra do presente.
Já nas compras pela internet, o CDC garante o direito de arrependimento, ou seja, o consumidor tem sete dias para efetuar o cancelamento da compra, independente do motivo. O presente chegou, mas a mãe não gostou? Pode devolver ou cancelar a compra em até sete dias, prazo garantido por lei.
Prazo de entrega
Seja a compra em loja física ou virtual é importante prestar atenção ao prazo de entrega, para não correr o risco de o presente chegar depois da data desejada. A empresa prometeu que o consumidor receberia o produto até o dia das mães, mas ele não chegou? É possível solicitar o cancelamento da compra, já que houve o descumprimento da oferta.
Cuidado com fraudes nas compras online
É importante que o consumidor tenha muita atenção em suas compras pela internet para não cair em golpes. Além disso, cuidado com as informações pessoais, para não ocorrer vazamento de dados. Ao efetuar a compra em lojas virtuais, verifique sempre a segurança do site. Analise se o mesmo possui certificado de segurança – cadeado fechado e https na barra de endereço. Se for a primeira vez que estiver comprando em um determinado e-commerce, observe a reputação, veja o que os consumidores estão falando sobre a empresa nas redes sociais ou em sites como o Reclame Aqui.
Desconfie sempre de ofertas muito vantajosas e de produtos milagrosos. Ao ser redirecionado para um site após clicar em algum anúncio publicado na rede social, observe se aquele é realmente o e-commerce oficial da marca. Para ajudar os consumidores, o Procon criou um manual de prevenção à fraude virtual e uma lista com mais de 250 sites a serem evitados. A cartilha pode ser acessada através do link: http://bit.ly/manual-contra-fraude-virtual-proconrj. Enquanto a lista com os sites não recomendados está no endereço: https://bit.ly/proconrj-sites-nao-recomendados .
Restaurantes
Vale lembrar aos consumidores que a taxa de serviço cobrada pelos restaurantes é opcional. O cliente pode escolher pagar a taxa sugerida, remunerar um valor menor ou até mesmo não pagar pelo serviço. É comum em datas comemorativas os restaurantes ficarem cheios e com filas, por isso é importante ter paciência. Tem direito à fila preferencial os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os obesos e as pessoas com deficiência. Os idosos acima de 80 anos possuem preferência na fila preferencial. Caso haja couvert artístico, a cobrança é permitida, desde que haja informação clara ao consumidor, para que ele não seja pego desprevenido.
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