O prefeito de Nova Friburgo, Johnny Maycon (PL), vetou na semana passada o projeto de lei que propõe a criação de um Cadastro Municipal de Cães e Gatos. O projeto de autoria do vereador Cláudio Damião (PT), presidente da Comissão de Proteção e Defesa do Bem-Estar Animal, do Legislativo, foi aprovado, por unanimidade, pela Câmara Municipal, em outubro.
Segundo Damião, a implementação do Cadastro Municipal visa a identificação e controle sanitário, podendo monitorar a saúde dos animais, facilitando a aplicação de políticas públicas de vacinação e controle de zoonoses, o combate ao abandono e maus-tratos. A proposta de criação do cadastro municipal dos pets segue a lei federal 15.046, de 17 de dezembro de 2024, que autoriza a criação do Cadastro Nacional de Animais Domésticos.
“Como presidente da Comissão de Proteção e Defesa do Bem-Estar Animal, fico estarrecido com a postura do município em negar algo simples que contribuiria muito com as políticas públicas da causa animal. Políticas estas que vão muito além do que organizar feiras de adoção. Trata-se de um trabalho contínuo. Infelizmente continuamos sem dados sobre a quantidade de animais no município”, sustentou o vereador ao garantir que irá mobilizar protetores de animais para que o veto do prefeito seja derrubado.
O que diz a prefeitura
A VOZ DA SERRA questionou a Prefeitura de Nova Friburgo nesta terça-feira, 18, sobre o motivo do veto ao projeto de lei aprovado pelos vereadores e obteve como resposta, em nota, que, em relação ao projeto de lei 5.109/2025, “o Executivo, embora reafirmando o seu compromisso com a política de bem-estar animal com a criação da Sebea (Secretaria Municipal de Bem-estar Animal) que antes era uma subsecretaria, e reconhecendo a importância da matéria tratada na proposição, uma vez que visa à consecução de louvável política pública em defesa da proteção e bem estar de cães e gatos, não pode deixar de realizar a análise da legalidade e constitucionalidade do projeto.”
Ainda segundo a nota, a Procuradoria-Geral do Município “verificou a existência de inconstitucionalidade por vício formal de iniciativa, tendo em vista que o Poder Legislativo não possui competência para a propositura de leis que prevejam atribuições de secretarias e órgãos da administração direta e indireta, conforme prevê o artigo 61 da Constituição Federal, que é aplicado aos estados e municípios.”
“Ressalta-se ainda, que o veto foi conferido por uma questão de inconstitucionalidade formal, ou seja, não significa que o Executivo seja contrário à proposição ou a matéria, contudo, o processo legislativo definido pela Constituição Federal deve ser seguido com rigor, sob pena de inconstitucionalidade”, destaca a nota.

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