O Governo Federal prorrogou o prazo de adesão ao edital 11/2025, que estabelece condições especiais para a renegociação de débitos inscritos na dívida ativa da União. Conforme disposto no artigo 5º do edital, os interessados poderão aderir às modalidades de transação tributária até a próxima sexta-feira, 30. A medida beneficia microempreendedores individuais (MEIs), microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs), que passam a contar com mais tempo para regularizar pendências fiscais e retomar a regularidade perante a União. O edital prevê diferentes modalidades de transação, com descontos que podem chegar a até 100% sobre juros, multas e encargos legais, além de prazos ampliados para parcelamento, de acordo com a situação da dívida e a capacidade de pagamento do contribuinte.
Modalidades
Entre as modalidades previstas estão a transação condicionada à capacidade de pagamento, a transação de débitos considerados irrecuperáveis, a transação de pequeno valor, que é aplicável a débitos consolidados de até 60 salários mínimos, com condições específicas para MEIs. Além disso, há também a transação de débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança.
Canais oficiais
Os microempreendedores podem consultar suas pendências e formalizar a adesão ao edital por meio dos canais oficiais da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A prorrogação amplia o alcance da iniciativa e reforça o estímulo à regularização fiscal como instrumento de recuperação da atividade econômica dos pequenos negócios.
Adesão às modalidades
O prazo para negociação até o próximo dia 30 refere-se exclusivamente à adesão às modalidades de renegociação de dívidas inscritas na dívida ativa da União. Trata-se de procedimento fiscal voltado à transação tributária e não se confunde com regras de enquadramento ou reenquadramento no Simples Nacional.
O prazo para renegociar dívidas é diferente do prazo para retorno ao Simples Nacional. Já o próximo dia 31 é o prazo para outro procedimento: a solicitação de retorno ao Simples Nacional por microempreendedores individuais que foram desenquadrados do regime. Esse processo possui critérios próprios e depende da regularização de pendências específicas, mas não substitui nem é substituído pela renegociação de dívidas prevista no edital da PGFN.
(Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República)

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