Os efeitos do rodízio de CNPJ em Friburgo

Confira também os estabelecimentos que podem funcionar sem restrições de CNPJ
sexta-feira, 09 de abril de 2021
por Thiago Lima (thiago@avozdaserra.com.br)
(Fotos: Henrique Pinheiro)
(Fotos: Henrique Pinheiro)

Começou nesta sexta-feira, 9, em Nova Friburgo, o funcionamento do comércio, indústrias e empresas através do sistema de rodízio do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Neste primeiro dia de validade do novo decreto municipal puderam funcionar os estabelecimentos com final de CNPJ par. As empresas foram orientadas a afixar documento com a numeração da inscrição municipal em local visível, para fins de fiscalização, segundo a prefeitura. Neste sábado, 10, estão autorizados a funcionar os estabelecimentos com final de CNPJ ímpar; no domingo, 11, funcionam os que tem CNPJ par; na segunda-feira, 12, CNPJ ímpar e assim por diante enquanto estiver em vigor no município a bandeira roxa.  

A equipe de A VOZ DA SERRA foi conferir como estavam as ruas do centro da cidade nesse primeiro dia de mudança e saber a opinião dos friburguenses sobre o decreto que criou regras de restrições até então inéditas no Estado do Rio, restringindo pela primeira vez o funcionamento de supermercados desde o início da pandemia. “Se fechar um, tem que fechar todos. Não acredito que esse rodízio de CNPJs seja a solução para o problema. Ou fecha tudo ou abre tudo”, disse Ronaldo Rodrigues. 

“Acho que esse rodízio não tem nenhuma vantagem. As pessoas não possuem acesso aos números finais do CNPJ de todas as lojas. A pessoa sai de casa para ir em uma determinada loja e só descobre que ela está fechada quando já está na rua, fazendo com que a mesma tenha que sair de casa duas vezes para ir em um determinado estabelecimento. O objetivo não é fazer as pessoas ficarem em casa? Isso acaba forçando a pessoa ir para a rua mais vezes”, esclareceu Germana Caldeira.

Já um comerciante que preferiu não se identificar disse que o rodízio de CNPJs não funciona. “É uma loucura isso tudo que estão fazendo e no fim das contas não adianta em nada. Na minha opinião todos os comércios deveriam abrir, sem rodízio, mas em um horário reduzido, das 9h às 17h, por exemplo. Os dias de funcionamento diminuem, mas os impostos continuam os mesmos, né?”, relatou.

Nossa equipe também flagrou, infelizmente, algumas lojas desrespeitando algumas condições de funcionamento. As lanchonetes, por exemplo, podem funcionar no esquema delivery e/ou take away (retirada no local), mas na prática, não é isso que a equipe observou enquanto transitava pelas ruas da cidade. 

Estabelecimentos que podem funcionar sem restrições de CNPJ

Algumas atividades estão isentas do rodízio par / ímpar. Segundo o artigo 15 do decreto, os seguintes estabelecimentos podem funcionar sem restrições de CNPJ: 

  • Farmácias; assistência à saúde, incluídos os serviços médicos, hospitalares e laboratoriais; 

  • Empresas, distribuidores e lojas de água mineral e de botijões de gás (GLP), postos de combustível, transporte e entregas de carga em geral; 

  • Atividades e serviços de segurança pública e privada; 

  • Atividades de defesa civil e assistência social para atendimento à população, serviços de limpeza e iluminação pública, além da central de monitoramento Nova Friburgo - Cidade Inteligente; 

  • Transporte intermunicipal, transporte coletivo municipal e interestadual de passageiros, transporte por táxi e/ou por aplicativo;

  • Serviços de saneamento básico, recolhimento de lixo e serviços de energia elétrica; 

  • Serviços funerários, vedada a aglomeração durante os velórios e sepultamentos;

  • Atividades de controle de pragas, limpeza de reservatórios, fossa e sumidouros; 

  • Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal e vigilância agropecuária e serviços postais; 

  • Provedores, operadores e distribuidores de internet, TVs a cabo, telecomunicações e demais serviços audiovisuais;

  • Provedores de fornecimento de energia elétrica, água e esgoto. 

  • Estabelecimentos bancários, agências lotéricas, instituições de crédito, corretagem de seguros, capitalização, comércio e administração de valores imobiliários; 

  • Clínicas veterinárias; 

  • Cartórios e serviços de contabilidade; 

  • Administração pública, para expediente interno, à exceção, quanto a este modo de funcionamento, das unidades de saúde e demais setores compreendidos como essenciais à prestação de serviços públicos; 

  • Feiras livres.

É importante ressaltar que cada artigo do decreto tem o seu regramento próprio sanitário a ser cumprido. O decreto pode ser conferido na íntegra aqui.

 

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