Através do decreto 597/2020, publicado por volta das 20h de terça-feira, 2, somente no Diário Oficial Eletrônico do município, a Prefeitura de Nova Friburgo prorrogou, por tempo indeterminado, as restrições no comércio e na indústria que estavam em vigor desde março para conter o avanço do coronavírus. A medida atendeu à liminar da juíza Fernanda Teles, da 2ª Vara Cível de Nova Friburgo, que suspendeu a flexibilização anunciada pela prefeitura a partir desta semana. Decreto anterior, de 28 de maio, havia autorizado a retomada gradual e segura das atividades das indústrias com 50% da capacidade, incluindo o polo de moda íntima do município. A liminar foi resultado de uma ação civil pública movida pela Defensoria Pública de Nova Friburgo.
Ao longo de terça-feira, 2, diante da liminar e ainda sem o novo decreto, a sensação de incerteza predominou entre empresários e trabalhadores friburguenses. A expectativa era de que o prefeito Renato Bravo abordasse o assunto na live (transmissão ao vivo) em suas redes sociais no início da noite da segunda-feira, 1º. No entanto, o chefe do Executivo municipal sequer mencionou a decisão judicial que impediu a flexibilização no município.
Muitas empresas que haviam se programado para retomar a produção na segunda-feira, já nem trabalharam na terça-feira ou liberaram os funcionários após o almoço, com medo de sofrerem alguma punição. A preocupação também se estendeu aos funcionários que, sem trabalhar e com a indefinição da renovação da Medida Provisória (MP) que autorizou a suspensão do contrato de trabalho ou a redução de jornada, não sabem como receberão seus salários a partir do mês que vem.
O novo decreto
De acordo com a redação do decreto 597 publicado na noite desta terça-feira, 2, a chamada retomada gradual e segura das indústrias foi cancelada pelo prefeito Renato Bravo. Com isso, podem funcionar apenas os estabelecimentos considerados essenciais - que foram sendo atualizados ao longo dos decretos relacionados ao enfrentamento à Covid-19 -, como supermercados, padarias, farmácias, hortifrútis, entre outros, inclusive as óticas, contempladas no decreto anterior e mantidas no atual.
Continuam proibidas hospedagens em hotéis, pousadas e motéis. Bares, restaurantes e lanchonetes podem funcionar apenas na modalidade delivery ou retirada no balcão. Também seguem suspensas as atividades dos clubes, academias, cinemas, teatros, casas noturnas, boates, salões de festas e afins, bem como shoppings centers, centros comerciais e similares. Também está vedada a realização de qualquer tipo de evento, mesmo que previamente autorizado, de modo a evitar a aglomeração de pessoas e a disseminação do novo coronavírus. O mesmo vale para passeatas e carreatas, por exemplo.
Com relação ao transporte público, as determinações também seguem as mesmas: entre 6h e 9h e das 16h às 20h, a circulação de ônibus deverá ser executada na integralidade de veículos, horários e itinerários. Nos demais horários a frota de veículos ficará restrita a 30% por itinerário. Além disso, a lotação dos coletivos limita-se a capacidade de passageiros sentados, em todos os horários.
Estabelecimentos do comércio, de prestação de serviços e ambulantes também continuam com o funcionamento proibido em Nova Friburgo. A visitação aos abrigos municipais também está suspensa por tempo indeterminado visando promover o controle, a redução, prevenção e o enfrentamento à Covid-19.
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