A portaria 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) altera a operação de empresas do comércio ao condicionar o trabalho aos domingos e feriados à negociação coletiva com os sindicatos patronal e laboral. A norma começa a vigorar a partir de 1º de março, exigindo dos empresários do setor à necessidade de reorganização jurídica. Em Nova Friburgo, o Sindicato do Comércio Varejista (Sincomércio), já há algum tempo adotou esta prática em consonância com o Sindicato dos Empregados do Comércio do município, permitindo a abertura das lojas em feriados, domingos e até a prorrogação do expediente em dias anteriores à datas festivas com apelo comercial, como o Natal, dias das mães, namorados e crianças.
A legislação trabalhista brasileira já limita o trabalho aos domingos e feriados. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que o descanso semanal remunerado deve coincidir preferencialmente com o domingo e proíbe o trabalho em feriados nacionais e religiosos, salvo autorização específica. A reforma trabalhista de 2017 não alterou essa estrutura normativa, mantendo a autorização administrativa como requisito.
Em 2021, a portaria 671 ampliou o número de atividades autorizadas a funcionar de forma permanente em domingos e feriados, o que beneficiou diretamente pequenos comércios que passaram a operar com menor complexidade jurídica. A portaria 3.665/2023 reverte parte dessa ampliação ao retirar a autorização permanente de diversas atividades comerciais. O impacto para micro e pequenas empresas é imediato do ponto de vista operacional, pois elimina a possibilidade de acordos individuais com empregados para essas jornadas.
A partir da nova regra, o funcionamento em feriados no comércio passa a depender de convenção coletiva ou acordo coletivo com o sindicato dos empregados, conforme já previsto na lei 10.101/2000. Para pequenos empresários, essa exigência altera o processo decisório sobre abrir ou não em datas estratégicas, já que envolve negociação prévia, possíveis contrapartidas financeiras e adequação às normas municipais. A ausência de autorização coletiva após o início da vigência pode gerar autuações administrativas e passivos trabalhistas.
Como micro e pequenas empresas devem agir
Do ponto de vista prático, micro e pequenas empresas precisam priorizar o acompanhamento das negociações conduzidas pelos sindicatos patronais. As convenções coletivas firmadas entre sindicatos se aplicam a todas as empresas da categoria, independentemente do porte, o que tende a ser o principal instrumento de autorização para pequenos negócios.
Grandes redes possuem maior poder econômico e institucional para negociar acordos coletivos específicos. Micro e pequenas empresas dependem, em grande medida, da atuação do sindicato patronal para garantir condições viáveis. Na prática, isso significa menos margem para negociação individual e maior exposição a custos adicionais ou restrições operacionais impostas de forma padronizada.
O planejamento jurídico torna-se, portanto, uma medida de gestão. Pequenos empresários devem mapear quais feriados impactam seu faturamento, verificar se haverá convenção coletiva autorizando o funcionamento e avaliar os custos associados às contrapartidas previstas. O período até 2026 deve ser usado para ajustar escalas, revisar contratos e definir estratégias de operação compatíveis com a nova exigência regulatória.
Com informações do Portal Terra / Perfil Brasil

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