O Diário Oficial da União (DOU) publicou em sua edição desta segunda-feira, 17, uma nova portaria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que disciplina os critérios para a operacionalização dos requerimentos de benefícios por incapacidade temporária de trabalho com procedimentos especiais.
De acordo com a portaria 1.298, o requerimento desse tipo de benefício será feito agora por meio do serviço "auxílio por incapacidade temporária - análise documental", e sua solicitação cancelará "eventual agendamento de perícia presencial, sem alterar a data de entrada do requerimento".
A portaria garante que o benefício não será indeferido sem prévia realização de perícia médica presencial. Para tanto, será gerada pendência de necessidade de agendamento de perícia "em todos os casos em que a avaliação médica preliminar concluir pela necessidade de perícia presencial".
O agendamento para a perícia deve ser feito pelo segurado por meio do serviço "perícia presencial por indicação médica", no prazo de sete dias, contados a partir da ciência da comunicação. Caso contrário, o processo será arquivado por desistência do pedido. O INSS informa ainda que um novo requerimento de auxílio por incapacidade temporária pode ser obtido a partir de uma nova solicitação.
"Nas situações em que se fizer necessário o tratamento pré-perícia para a criação do requerimento no Sistema de Administração de Benefícios por Incapacidade (SabiI), será criada automaticamente pelo sistema a subtarefa 'Pendências Administrativas SabiI', que deverá ser tratada e concluída pelo servidor administrativo", acrescenta a portaria.
Cada benefício concedido terá a duração máxima de 90 dias. A portaria prevê a possibilidade de que novas solicitações sejam feitas de forma consecutiva. (por Maria Claudia - Agência Brasil)
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