A recente sanção da nova lei que ampliou a licença-paternidade marca uma mudança significativa na concessão do benefício no país, especialmente para trabalhadores sem vínculo formal. A medida amplia o período de afastamento do trabalho dos novos pais e cria o salário-paternidade, estendendo o direito a categorias que antes ficavam à margem da legislação, como os microempreendedores individuais (MEIs).
A proposta prevê uma implementação gradual: dos atuais cinco dias, a licença passará para até 20 dias até 2029. Mais do que ampliar o tempo, a legislação define quem pode acessar esse direito.
MEIs entram no radar da proteção social
Um dos pontos centrais da nova lei é a inclusão dos MEIs no acesso ao benefício. Até então, a licença-paternidade estava praticamente restrita a trabalhadores com carteira assinada.
Agora, os microempreendedores poderão solicitar diretamente ao INSS o chamado salário-paternidade. O valor recebido vai depender da contribuição previdenciária. Para a maioria dos MEIs, que contribui com base no salário mínimo, o benefício deve seguir esse piso. Já quem contribui com valores maiores poderá receber quantias proporcionais.
Outro aspecto relevante é a flexibilização das regras: não será exigido tempo mínimo de contribuição. Basta que o trabalhador esteja com a qualidade de segurado ativa no momento do nascimento, adoção ou guarda judicial da criança.
Como funciona para cada categoria
Apesar das mudanças, o modelo tradicional para trabalhadores formais permanece o mesmo. Empresas continuam responsáveis pelo pagamento da licença, sendo posteriormente ressarcidas pela Previdência Social.
No caso dos trabalhadores avulsos, o repasse será feito por meio de sindicatos ou pelo Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO), garantindo equivalência com os empregados com carteira assinada.
Já para os autônomos e contribuintes individuais, grupo onde se enquadram os MEIs, o processo será feito diretamente com o INSS, sem intermediários.
Salário-paternidade é o principal avanço
A criação do salário-paternidade é considerada o principal avanço da nova legislação. O benefício garante renda temporária durante o afastamento em situações de nascimento, adoção ou guarda judicial.
Na prática, isso corrige uma lacuna histórica: trabalhadores informais ou por conta própria, que antes precisavam escolher entre trabalhar ou acompanhar os primeiros dias do filho, passam a ter respaldo financeiro para esse período.
Implementação será gradual até 2029
A ampliação do tempo de licença não será imediata. O cronograma definido estabelece três etapas:
·10 dias de licença a partir de 1º de janeiro de 2027
·15 dias a partir de 1º de janeiro de 2028
·20 dias a partir de 1º de janeiro de 2029
Até lá, segue valendo o modelo atual de cinco dias para trabalhadores formais.
Mudança amplia direito previsto na Constituição
Embora a licença-paternidade já esteja prevista desde a Constituição de 1988, a falta de regulamentação mais ampla limita seu alcance. Com a nova lei, o benefício ganha contornos mais inclusivos e se adapta à realidade do mercado de trabalho atual, marcado pelo crescimento do empreendedorismo e das formas alternativas de ocupação.
Para os MEIs, em especial, a mudança representa não apenas um novo direito, mas também um avanço na proteção social, aproximando esses trabalhadores das garantias oferecidas aos empregados formais.
(Com informações do G1)

Deixe o seu comentário