Os candidatos que fizerem provas de concursos públicos no Estado do Rio de Janeiro estão autorizados a utilizar, durante a aplicação dos exames objetivos ou discursivos, sensores de glicemia, bombas de insulina ou os aparelhos Mapa (Monitorização Ambulatorial da Pressão Arterial). É o que determina a nova lei 10.930/25, de autoria do deputado estadual Carlos Macedo (Republicanos), que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira, 5.
O sensor de glicemia é uma tecnologia que facilita o controle dos níveis de glicose no sangue em tempo real, utilizado por pessoas com diabetes. Já a bomba de insulina é um pequeno aparelho portátil que injeta insulina continuamente no corpo de pessoas com diabetes. Por fim, o Mapa é uma forma de aferir a pressão arterial de um paciente, para monitorar oscilações e picos que podem indicar hipertensão.
“A condição médica do candidato inscrito no concurso pode ter mudanças após a inscrição, necessitando de cuidados específicos. A falta desses equipamentos pode prejudicar o candidato durante a prova objetiva ou discursiva de um concurso público”, justificou o deputado.
Para usufruir do direito, o candidato deverá apresentar relatório médico emitido por profissional habilitado, indicando a necessidade do uso de sensor de glicemia, bomba de insulina ou da realização do Mapa, garantindo que tais dispositivos ou exames são imprescindíveis para a sua condição de saúde.

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