Motoristas de táxi no Estado do Rio de Janeiro voltaram a ter isenção do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na compra de carros de fabricação nacional. A medida vale até 30 de abril de 2026 e está assegurada pela nova lei estadual, a 10.430/24, de autoria do deputado estadual Dionísio Lins (PP), aprovada pela Assembleia Legislativa do estado (Alerj) e sancionada pelo governador Cláudio Castro. A lei está em vigor desde esta quarta-feira, 19, quando foi publicada no Diário Oficial do Rio de Janeiro.
A norma altera a lei 2.398/95, que foi prorrogada pela lei 7.664/17, também proposta pelo deputado Dionísio Lins. “Essa lei vem sendo sempre efetivamente prorrogada. Tenho contato com muitos taxistas que têm dificuldades para trocar de carro e agora, com essa decisão poderão renovar a frota”, comentou.
Os recursos para sua implantação serão previstos em dotação orçamentária, sem prejuízo da arrecadação estadual. Com relação à utilização como táxi, fica o beneficiário com o direito a substituir o veículo após 24 meses da sua utilização.
Deixe o seu comentário