O governador em exercício do Estado do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, sancionou a lei 9.228 que determina a instalação de placas em braile com sinalização do sentido de esteiras e escadas rolantes instaladas em shoppings, centros comerciais e quaisquer outros estabelecimentos em todo o estado. A medida visa facilitar a mobilidade dos portadores de deficiência visual evitando acidentes nesses equipamentos, já que o braile é o sistema de escrita tátil utilizado pela maioria dos deficientes visuais.
A lei proposta pelo deputado estadual Rosenverg Reis (MDB) já havia sido anteriormente aprovada na Assembleia Legislativa do Estado (Alerj) e foi publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro no último dia 26 de março, quando entrou em vigor. A nova lei estadual prevê que em caso do descumprimento, os estabelecimentos e empresas poderão ser multados de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. A multa será dobrada, em caso de reincidência.
“O Brasil tem 1,2 milhão de pessoas cegas, de acordo com o Conselho Brasileiro de Oftalmologia. A falta de acessibilidade ainda é um grande problema que pessoas com deficiência visual enfrentam no momento de sua locomoção. O Rio de Janeiro é a capital na região Sudeste do Brasil com o maior número de pessoas com esse tipo de deficiência. Por isso precisamos facilitar o deslocamento dessas pessoas por nossas cidades”, defendeu o deputado Rosenverg Reis.
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