O governador do Estado do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, sancionou a nova lei 10.511/24 que cria o Programa Banco de Sangue Itinerante (Hemóvel). A iniciativa foi proposta pelos deputados estaduais Munir Neto (PSD) e Danniel Librelon (Republicanos) e prevê a circulação pelos municípios do Grande Rio e do interior de uma van do programa que fará a coleta de sangue. A ideia é facilitar a coleta de sangue para reforço dos estoques dos hemocentros fluminenses.
“O Hemóvel tem como objetivo principal tornar a doação de sangue mais acessível à população, levando-o para localidades distantes, comunidades rurais e outras regiões que não tenham um centro de coleta próximo”, explicou o deputado Munir.
A van do Hemóvel deverá ser composta com todos os materiais e equipamentos necessários para a coleta de sangue de forma segura e eficiente. Além disso, o veículo poderá ser conduzido por uma equipe especializada composta por profissionais da área da saúde, devidamente capacitados, para realizar a coleta de sangue e garantir a segurança dos doadores.
A coleta de sangue poderá ser previamente agendada, por telefone, aplicativo ou site, para facilitar o acesso e o monitoramento da demanda, de forma a evitar aglomerações. O Poder Executivo também poderá realizar parcerias com hemocentros, hospitais, clínicas especializadas e núcleos de hemoterapia, visando a destinação adequada do sangue coletado, de acordo com as necessidades de cada instituição. O programa poderá ser custeado pelo Fundo Estadual de Saúde (FES), além de doações, convênios e operações de crédito.
Veto parcial
A nova lei foi aprovada com um veto parcial que recaiu sobre o parágrafo único do artigo primeiro que determinava que o programa fosse realizado através de ônibus. O governador declarou que consultou o Instituto de Hematologia Arthur de Siqueira Cavalcante (HemoRio) sobre o tema. “Acontece que já há duas equipes de coletas móveis, que saem de segunda a sábado, em todas as semanas do ano.
No entanto, não são utilizados ônibus - como determina o dispositivo objeto do presente veto parcial -, e sim vans, que oferecem praticidade e flexibilidade bem maior”, explicou no texto da sanção.
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