O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio, desembargador Claudio de Mello Tavares, derrubou nesta terça-feira, 9, a decisão que havia suspendido parte dos decretos de flexibilização do governo do Rio e da prefeitura da capital do estado. A liminar havia sido concedida pela 7ª Vara de Fazenda Público e vetou trechos dos decretos do governador Wilson Witzel e do prefeito Marcelo Crivella que autorizavam a flexibilização das medidas de distanciamento social – adotadas em março para conter a pandemia da Covid-19.
Em função da nova decisão judicial, o Detran-RJ volta a preparar o retorno parcial dos serviços. A retomada do plano acontecerá na próxima segunda-feira, 15.
A primeira etapa do retorno gradual dos serviços do Detran.RJ teve início na última segunda-feira, 8, após dois meses cumprindo o plano de contingenciamento para evitar a propagação do novo coronavírus, mas precisou ser suspensa nesta terça-feira em função de liminar judicial.
Segundo o órgão, com a retomada na próxima segunda-feira, as carteiras de identidade solicitadas antes da pandemia voltam a ser entregues nos postos do departamento da capital e de mais 28 municípios fluminenses. Além disso, os serviços de primeira e segunda via do RG, que durante a quarentena eram disponibilizados para casos emergenciais apenas na sede, passam a ser disponibilizados nas unidades do Rio Poupa Tempo de Bangu, Duque de Caxias e São João de Meriti.
O licenciamento anual também volta a ser oferecido, mas ainda com um número reduzido de vagas para que as medidas de segurança sanitárias possam ser cumpridas. Nesta primeira fase, o Detran-RJ pede aos usuários que não compareçam às unidades com acompanhantes, se for possível, e sempre com máscaras.
Entrega dos RGs que já estavam prontos antes da pandemia
Nessa etapa, postos da capital e de outras 28 cidades, entre elas Nova Friburgo, voltam a fazer entregas de RGs que já haviam sido emitidos antes da quarentena e estavam retidos nas unidades em função do fechamento provocado pela pandemia.
A entrega acontece de segunda a sexta das 08h às 16h. As exceções são os postos localizados nos shoppings, que até o dia de hoje continuam fechados, cumprindo o decreto do governo.
O solicitante deve ir ao posto em que deu entrada no procedimento com o protocolo em mãos. No caso de cidades com mais de um posto de atendimento, como é o caso de Campos, por exemplo, todas as unidades de identificação civil estão realizando atendimento. Se o posto onde o usuário deu entrada no documento não estiver em um dos municípios citados, é porque o atendimento nesse posto está previsto em uma nova fase do plano gradual de reabertura do Detran. Nesse caso, é só aguardar uma nova data, a ser divulgada em breve.
O que continua valendo
Nos serviços de registro de veículos oferecidos pelo Detran-RJ alguns prazos foram modificados ou suspensos por tempo indeterminado, desde o início do plano de contingenciamento, para não prejudicar a população fluminense. Estas medidas continuam valendo, como a suspensão da primeira licença. Proprietários de veículos novos podem dirigir automóveis sem placa, no caso dos veículos adquiridos a partir de 19 de fevereiro, mas é prudente que os proprietários andem com a Nota Fiscal de compra do veículo e a sua identidade.
No caso de compra de veículos usados, os proprietários ficam desobrigados de iniciar o processo de registro do novo Certificado de Registro do Veículo (CRV) no Detran.RJ e também está suspensa a aplicação da multa administrativa do artigo 233 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) nas Transferências de Propriedade. Dessa forma, quem fizer o registro da TP após o prazo de 30 dias dado pelo CTB não será penalizado.
O prazo de licenciamento de 2020 também foi prorrogado. Lembrando que o licenciamento anual é a busca do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), aquele documento verde, nas unidades do Detran. Veja o novo calendário:
- Placas 0, 1 e 2 foi prorrogado para 31/08/2020
- Placas 3 a 6, o licenciamento vencerá em 30/09/2020
- Placas 7 a 9, licenciamento vencerá em 30/11/2020
Nestes casos, dúvidas podem ser tiradas pelo site do departamento (www.detran.rj.gov.br), pelo teleatendimento (3460-4040 ou 3460-4041) ou nas redes sociais oficiais do Detran.RJ (Facebook, Twitter e Instagram).
Serviços disponíveis para despachantes:
Os serviços destinados a veículos e que não têm necessidade de vistoria foram disponibilizados, desde a semana passada, na sede do departamento, apenas para despachantes legais cadastrados no Detran.RJ para evitar aglomerações. O objetivo é viabilizar o atendimento de pessoas que precisem dos serviços imediatamente e não querem aguardar.
O protocolo de atendimento está sendo divulgado pelos sindicatos da categoria e ocorrerá dentro das normas estabelecidas pelas autoridades de saúde do estado. Vale lembrar que todas as determinações divulgadas desde o início da pandemia continuam valendo e os usuários podem aguardar o restabelecimento integral dos serviços para procurar o órgão, sem a necessidade de contratar um despachante.
O serviço de Licenciamento Anual está disponível, mas cada despachante só pode solicitar cinco Certificados de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLVs) por dia. Veja os outros procedimentos que não precisam de vistoria e podem ser realizados por estes profissionais: Primeira Licença e Segunda Via de Placas Mercosul (com pagamento de Duda de locomoção), Baixa e Inclusão de alienação, Mudança de Cor, Blindagem, Inclusão de GNV, Troca de Categoria, Alteração de Nome/Razão Social, Inclusão de ANTT, Alteração de Características, Transferência de Propriedade Especial.
Os procedimentos de Troca de Município, Transferência de Jurisdição e Transferência de Propriedade em geral continuam bloqueados, até mesmo para despachantes.
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