Ministério da Cultura inicia repasse de recursos da Lei Paulo Gustavo

Plano de Ação de Friburgo foi aprovado e aguarda liberação de quase R$ 1.600 milhão
sexta-feira, 23 de junho de 2023
por Ana Borges (ana.borges@avozdaserra.com.br)
(Foto: Reprodução)
(Foto: Reprodução)

O Ministério da Cultura (MinC) iniciou há duas semanas os primeiros repasses de recursos da Lei Paulo Gustavo, num total de R$ 313 milhões para a Bahia, Pará, Paraíba e Tocantins, cujos planos de ação foram aprovados pelo ministério. Os Estados podem usar os recursos em editais e outras atividades. Os planos de ação podem ser apresentados por Estados, municípios e o Distrito Federal até 11 de julho.

Outra unidade da Federação que já teve o plano aprovado é o Rio de Janeiro, que terá direito a receber R$ 139 milhões. Segundo a secretária de Cultura e Economia Criativa do Rio de Janeiro, Danielle Barros, a ideia é apoiar espaços audiovisuais e os setores de teatro, dança, circo, música, manifestações tradicionais, artesanato, jogos eletrônicos, artes visuais, jogos eletrônicos, HQ, bandas e fanfarras.

Segundo informou a Secretaria municipal de Cultura, no último dia 15, Nova Friburgo teve seu Plano de Ação aprovado pelo MinC, e o termo de adesão assinado. Falta definir a data do depósito do recurso — no valor de R$ 1.588.999,03 —, que está previsto para ocorrer com a liberação do 3º lote.

Caminho percorrido

Em 20 de abril, a Prefeitura de Nova Friburgo, por meio da secretaria de Cultura, abriu uma consulta pública com o objetivo de receber sugestões e demandas da sociedade civil, considerando todos aqueles que promovem a cultura, para a elaboração e implementação da Lei Complementar 195, de 8 de julho de 2022, conhecida como Lei Paulo Gustavo, no Estado do Rio de Janeiro. 

As contribuições puderam ser encaminhadas por meio de formulário online, disponibilizado no site da prefeitura e nas redes sociais da secretaria municipal. A lei foi criada para incentivar a cultura e garantir ações emergenciais, em especial, demandadas pelas consequências do período pandêmico, que impactou o setor, significativamente, nos últimos dois anos, direcionando o montante máximo de R$ 3.862 bilhões do superávit financeiro do Fundo Nacional de Cultura (FNC) a estados e municípios para o incentivo de atividades e produtos culturais.

Essas informações foram fundamentais para a elaboração do Plano de Ação da secretaria municipal de Cultura para implementação e execução da Lei Paulo Gustavo em território friburguense, cuja previsão de repasse era de R$ 1.566.268,64. A consulta pública teve caráter de pesquisa e o município aguardou a regulamentação do Governo Federal.     

Seriam, então, desconsiderados os formulários com mensagens de discurso de ódio ou ofensas dirigidas a uma pessoa ou a um grupo social, com mensagens de teor político-partidário, com informações notoriamente ilegítimas e inverídicas, assim como mensagens e informações contra a legislação vigente.

Recursos e repasses

Recém regulamentada, a Lei Paulo Gustavo vai destinar R$ 3,8 bilhões para fomentar a produção cultural do país. O montante será distribuído a todos os estados e municípios. 

No segundo semestre, o ministério deve iniciar os repasses da Lei Aldir Blanc, com duração de pelo menos cinco anos. A dotação é de R$ 3 bilhões a cada ano. A lei poderá ser renovada ao final do prazo.

Ao participar do 12º Seminário Cultural Carioca, no Centro Cultural Banco do Brasil, no Rio de Janeiro, o secretário de Economia Criativa e Fomento à Cultura do ministério, Henilton Menezes, disse que a pasta está em diálogo com produtores culturais de todo o país para atender a demanda do setor o mais rápido possível. 

O setor cultural foi um dos mais afetados pela pandemia da covid-19, ao perder quase metade dos projetos e investimentos no período. Sobre as mudanças na gestão da pasta, Menezes citou que uma delas foi a integração das leis de incentivo: a Lei Rouanet, de fomento indireto, e Aldir Blanc e Paulo Gustavo, de fomento direto. 

“São três mecanismos de fomento da cultura, sendo um indireto, que tem o elemento adicional, que é o patrocinador, que participa do processo; e as leis de fomento direto do Estado na produção cultural, que não precisam de patrocinador”, explicou. (Com informações da Agência Brasil)

 

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