Maternidades terão que permitir a assistência de doulas em partos

Projeto de lei recém-aprovado prevê ampla divulgação do direito concedido às gestantes
sexta-feira, 27 de novembro de 2020
por Guilherme Alt (guilherme@avozdaserra.com.br)
Mica Borba, uma das doulas mais conhecidas de Nova Friburgo
Mica Borba, uma das doulas mais conhecidas de Nova Friburgo

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em redação final, no último dia 19, o projeto de lei 4.275/18, de autoria do deputado Carlos Minc (PSB), que propõe a divulgação do direito das mulheres em trabalho de parto serem acompanhada por doulas (assistentes de parto sem necessariamente possuir especialização médica), em hospitais e maternidades de todo o estado, como já determina a lei 7.314/16. O texto seguirá para o governador em exercício, Cláudio Castro, que poderá sancioná-lo ou vetá-lo.

A medida determina que essa divulgação ocorra de forma virtual e física por toda a rede de saúde pública e privada. Cartazes ou painéis eletrônicos deverão mostrar o seguinte texto: “É direito da mulher gestante a presença de doulas e de acompanhante durante o pré-parto, parto e pós-parto. O descumprimento deste direito implica em multa e sanções estabelecidas pela lei 7314, de 15 de junho de 2016”.

“A existência dessa lei ainda é de fato desconhecida de parte da assistência obstétrica, muitos profissionais ainda colocam para as pacientes a necessidade de se optar pelo acompanhante ou pela doula. Em outros casos, não permitem sequer a permanência da doula durante o período entre o trabalho de parto, parto e pós-parto”, justificou o autor da medida.

“Trabalho contínuo e didático”

Uma das doulas mais conhecidas de Nova Friburgo, Mica Borba atua no município há sete anos. Além de doula, ela é educadora perinatal e atualmente está como coordenadora adjunta do Núcleo Serrano da Associação de Doulas do Rio de Janeiro e presidente do Conselho Municipal de Direitos da Mulher.

De acordo com Mica, ser doula é um trabalho contínuo e didático explicando para a sociedade a função e a importância do seu trabalho explicitando a diferença entre a nossa presença e a de um acompanhante, que não devem ser contrapostas. “Nos hospitais particulares, só consegui entrar como doula mediante autorização da equipe médica. No hospital público, nunca fui autorizada pela equipe do plantão. Ainda este ano a família de uma das gestantes que eu acompanhava chamou a polícia mediante o não cumprimento da lei e nem assim tiveram seu direito garantido. Em fevereiro deste ano, fui convidada com outras profissionais para uma reunião com a chefia de enfermagem da Maternidade para conversar sobre o cadastro das doulas da região. Mas aí veio a pandemia e voltamos a ser barradas”, relatou.

Diante do impasse, Mica contou a nossa reportagem que a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro organizou um atendimento especializado às mulheres prestes a parir em maternidades que estavam negando o direito a doulas e acompanhantes por conta da pandemia, emitindo um ofício especial solicitando que se cumpra a lei. Mesmo a gestante tendo seguido as orientações, teve seu direito a doula negado na maternidade municipal em outubro deste ano.

“Acho que a explicação para isso é a falta de informação sobre o que é o nosso trabalho, junto com a insatisfação de um sistema obstétrico desatualizado de ter uma profissional no cenário que estará testemunhando possíveis condutas inadequadas. Acredito ser muito importante tanto o cumprimento quanto a divulgação dessa lei, porque é cientificamente comprovado o benefício das doulas dentro do cenário de parto para os desfechos positivos tanto para a mãe quanto para o bebê. A divulgação dessa lei, além de ajudar a garantir o nosso direito, ajuda a divulgar a importância do nosso trabalho. No Brasil ainda estamos engatinhando para um cenário que preconize boas práticas de atendimento da gestação, do parto e puerpério, por isso precisamos focar na informação de qualidade em todos os ambientes”, finalizou Mica.

 

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TAGS: saúde