Marcada para 25 de agosto licitação para concessão do transporte público em Friburgo

Contrato anterior, com a Faol, terminou há quase dois anos. Outorga mínima é de R$ 5 milhões no lote 1 e de R$ 6 milhões no lote 2
sexta-feira, 03 de julho de 2020
por Fernando Moreira (fernando@avozdaserra.com.br)
Serviço de ônibus em Friburgo, antes da quarentena (Arquivo AVS/ Henrique Pinheiro)
Serviço de ônibus em Friburgo, antes da quarentena (Arquivo AVS/ Henrique Pinheiro)

A licitação para a concessão do transporte público de passageiros em Nova Friburgo deve, enfim, acontecer. Com a concessão do serviço encerrada desde 23 de setembro de 2018, portanto, há quase dois anos, o aviso de concorrência foi publicado pela prefeitura no Diário Oficial eletrônico do município desta sexta-feira, 3. O certame está marcado para o dia 25 de agosto, com outorga mínima de R$ 5.490.313,92 no lote 1 e de R$ 6.026.398,56 no lote 2.

O valor deve ser pago em 108 parcelas mensais iguais, sendo a primeira parcela 30 dias após a assinatura do contrato. O prazo de concessão com uma ou mais empresas de ônibus será de dez anos, improrrogáveis. As passagens continuarão sendo R$ 4,20, pelo menos até completar um ano de vigência desta tarifa. Ainda consta no ato oficial uma errata com a informação de que, conforme determinação do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), foram alterados 17 itens do edital.

O novo edital

O novo edital para concessão do transporte público municipal de Nova Friburgo será na modalidade concorrência, do tipo maior oferta de outorga, cujo valor arrecadado será destinado exclusivamente ao Fundo de Compensação Tarifária (Funcotar), que auxiliará na modicidade tarifária.

É meta da concessão a obtenção dos seguintes resultados: adequação de toda a frota de ônibus para veículos com especificações próprias para o transporte urbano de passageiros em condições de segurança, conforto e facilidade de embarque e desembarque; número de passageiros em pé igual ou menor a 80% da lotação sentada; cumprimento de horário igual ou superior a 95% do quadro de horários especificados no mês; distância máxima de encaminhamento a pé para se alcançar à rede de transporte regular inferior a 500 metros; a prefeitura exigirá dos operadores de cada lote veículos adaptados para transporte de deficientes físicos, equipados com elevador para acesso de cadeira de rodas em 100% da frota; e redução gradativa do pagamento em espécie a bordo, com a incorporação de novas tecnologias de pagamento.

Ainda de acordo com o edital, as gratuidades e descontos atuais, previstos em lei, serão compensados através da própria tarifa. Eventuais benefícios que venham a ser criados posteriormente por lei deverão definir quais as fontes de receita para pagamento dos referidos descontos ou gratuidades, os quais deverão estar desvinculados diretamente das tarifas.

Relembre o imbróglio

Assinado em 2008, o contrato assinado entre a Prefeitura de Nova Friburgo e a empresa Friburgo Auto Ônibus (Faol) não previa a prorrogação da concessão. No entanto, o Governo Municipal não deu início à licitação em tempo hábil e o contrato venceu no dia 23 de setembro de 2018. Na ocasião, a prestação do serviço só pode ser continuada graças a um aditivo que prorrogou a concessão por mais 12 meses, algo previsto no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre a Faol, a prefeitura e a 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Ministério Público estadual. O acordo, porém, não foi homologado pela Justiça.

Cerca de sete meses depois, em abril de 2019, a Prefeitura de Nova Friburgo publicou um aviso de concorrência para concessão do transporte coletivo por ônibus na cidade. No entanto, a Faol entrou com um pedido para invalidar o edital do transporte público no município apontando diversas falhas no processo, como: falta de clareza sobre a aplicação dos recursos arrecadados com a outorga; a abertura para concorrência de empresas de médio e pequeno porte, apesar dos valores previstos para prestação do serviço; e as mudanças feitas quanto ao uso da frota. À época, o Governo Municipal informou que não havia nenhuma ilegalidade no documento e manteve a data do edital para 19 de junho daquele ano.

Em meados de junho de 2019, o TCE-RJ determinou o adiamento da licitação para concessão do transporte público municipal em Nova Friburgo por tempo indeterminado porque a prefeitura não submeteu o edital ao órgão, conforme determina a lei. No final de julho o TCE-RJ analisou pela primeira vez o edital e manteve suspensa a licitação até que a prefeitura fizesse adequações em 34 itens do documento. Já em setembro, a Prefeitura de Nova Friburgo prorrogou o prazo para que a Faol continuasse realizando o transporte de passageiros no município até a conclusão da licitação para concessão do serviço.

 

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