Ligue 180 incluído no Pacto Nacional contra o feminicídio

Serviço está disponível 24 horas, todos os dias da semana
sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026
por Jornal A Voz da Serra
Foto: Henrique Pinheiro
Foto: Henrique Pinheiro

A edição de quarta-feira, 11, do Diário Oficial da União trouxe a publicação do decreto 12.845 que integra a Central de Atendimento à Mulher - Ligue 180 ao Pacto Nacional Brasil contra o Feminicídio. A norma é assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pela ministra das Mulheres, Márcia Lopes.

Em nota, o Palácio do Planalto lembrou que o Pacto Nacional Brasil contra o Feminicídio, lançado no último dia dia 4, estabelece uma atuação coordenada e permanente entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário para prevenir a violência letal contra meninas e mulheres no país.

“O decreto atualiza normas que regulamentam o funcionamento do Ligue 180, aprimorando fluxos, integração institucional e capacidade de resposta às denúncias. A central passa a integrar formalmente o eixo estruturante de prevenção secundária do pacto, como ferramenta estratégica de acolhimento, proteção e prevenção”, explicou a nota.

Atualização

Criado há duas décadas, o Ligue 180 consolidou-se como serviço público essencial no enfrentamento à violência contra as mulheres, com milhões de atendimentos realizados desde sua instituição. “O novo texto reafirma o caráter nacional do serviço, fortalecendo a articulação entre União, estados, Distrito Federal e municípios, com interoperabilidade de dados, integração de fluxos e padronização de procedimentos, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais”, ressalta.

Entenda

Com a mudança, a Central de Atendimento à Mulher poderá ser acionada por meio de ligações telefônicas locais e de longa distância, de telefones fixos ou móveis, públicos ou particulares, e também por meio de aplicativos de mensagens e outros canais digitais disponibilizados pelo Ministério das Mulheres.

Segundo o decreto, o Ligue 180 e os demais canais estarão disponíveis 24 horas, todos os dias da semana, inclusive fins de semana e feriados locais, regionais e nacionais. “Os estados poderão aderir formalmente ao sistema da Central de Atendimento à Mulher - Ligue 180, mediante acordos de cooperação técnica que assegurem interoperabilidade de dados, integração de fluxos e padronização de procedimentos”, esclareceu o Palácio do Planalto.

Atribuições

O decreto também altera trechos das atribuições da Central de Atendimento à Mulher. A partir de agora, o Ligue 180 deverá, após registrar denúncias, direcionar as mulheres em situação de violência à rede de serviços de atendimento e encaminhar às autoridades competentes, quando couber, possível ocorrência de infração penal.

“O Ligue 180 também atuará para disseminar as ações e políticas de enfrentamento à violência contra as mulheres para as usuárias que procuram o serviço e produzir uma base de informações estatísticas sobre a violência contra as mulheres, com a finalidade de subsidiar o sistema nacional de dados e de informações relativas às mulheres”, destacou o palácio.

(Agência Brasil

 

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